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A discriminação de motoristas de aplicativos

Por: admin

Mesmo existindo legislações que garantem os direitos das pessoas com deficiência a utilizarem os veículos de aplicativos, aconteceram recentemente pelo menos três casos de descumprimento e desrespeito.

Um dos casos aconteceu na capital paulista e o motorista da UBER se negou a transportar uma passageira – cega, acompanhada pelo cão-guia. Ao menos duas legislações federais garantem esse direito. E ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a inclusão social e o exercício da cidadania.

A advogada Claudia Nakano, especializada no direito à saúde e Pós-graduanda em Direito Animal pela ESMAFE-PR – Escola da Magistratura Federal do Paraná e UNINTER, afirma que: “a deficiência visual é um problema grave que atinge milhares de brasileiros. Diante de tantas pessoas com cegueira ou baixa visão, em 2005 foi publicada a Lei Nº 11.126 assegurando a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo. A pessoa com essa deficiência encontra várias dificuldades ao transitar pela cidade, principalmente no que tange o transporte privado ou individual. Por isso da necessidade da criação da lei que assegura a entrada e permanência do cão-guia no território brasileiro”. A advogada ainda afirma que: “de acordo com a legislação atual é permitido a entrada do cão-guia em qualquer estabelecimento sendo um ato discriminatório, apenado com interdição e multa qualquer tentativa de impedir o seu acesso. A lei de inclusão Nº 13.146 de 2015 reforça esse entendimento em seu artigo 117, assegurando à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.

Nesse caso específico, a pessoa que sofreu a recusa buscou garantir seus direitos na Justiça. Claudia Nakano comenta que: “geralmente as ações têm desfechos favoráveis às pessoas com deficiência, mas inacreditavelmente, uma Juíza de São Paulo não reconheceu esse direito e sentenciou a favor da empresa do aplicativo. O motorista da empresa que negou a entrada do animal desrespeitou a legislação vigente e as regras da empresa. No aplicativo da empresa UBER, no item “Ajuda, Acessibilidade”, a empresa alega cumprir as normas vigentes estaduais, federais e locais que regulam o transporte de passageiros e que os animais-guia devem ser acomodados de acordo com a leis. A sentença é uma decisão de primeira instância que cabe recurso, inclusive já fora interposto. O processo seguirá seu rito normal até o Tribunal de São Paulo e a esperança é reverter essa decisão que fere os direitos conquistados pela pessoa com cegueira ou baixa visão e a dignidade da pessoa humana”.

A empresa parece ir sentido contrário a atitude tomada pelo motorista. O Diretor de Operações da UBER no México, Roberto Fernández del Castillo, durante o lançamento de dois aplicativos da empresa – específicos para PcD/cadeirante – afirma que os serviços prestados pelos motorista, além de não ter custo adicional para passageiro, a taxa cobrada para os motoristas, nessas modalidade será menor. “Tem o mesmo custo. Porque ser de diferente capacidade não é uma razão para cobrar mais, muito pelo contrário. Para os motoristas, a UBER cobrará uma comissão a menos. Normalmente eles são cobrados 25 % e nessas viagens eles só serão cobrados 15 % para reconhecer seu trabalho”.

“Percebemos que não basta ter leis, normas internas, se não há informação e treinamento para os funcionários e colaboradores. Precisamos de uma atuação mais firme e específica a fim de divulgar tais direitos tão importantes e ainda desrespeitados”, afirma a advogada Claudia Nakano.

Outros casos, agora em Santa Catarina

Em Itajaí/SC, no mês de julho, um motorista de UBER se recusou a fazer uma corrida com os cegos Jairton Fabeni Domingos e Ângelo Matias, porque eles estavam acompanhados de seus cães-guias. O motorista – segundo eles – chegou a dizer que: “meu carro não é canil”. A polícia foi chamada e o motorista assinou um termo circunstanciado e foi liberado. A UBER desligou o motorista.

Momentos constrangedores também foram enfrentados pela atleta Susana Cristina da Silva, em Balneário Camboriú/SC. Um motorista do aplicativo UBER se negou a levá-la para o treino “porque a cadeira de rodas poderia riscar o carro”.

“Me senti extremamente humilhada, nunca havia vivido uma experiência parecida. O motorista foi resistente em aceitar qualquer orientação sobre como colocar a cadeira no carro e, ao perceber que sua maneira de colocar não dava certo, disse para eu sair de dentro do veículo porque a cadeira ia riscar o carro dele”, desabafa Susana. Ela vai acionar a empresa judicialmente.

Em todos os casos, a empresa, em nota, afirma que: “motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação, por um motorista parceiro, de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes. Se comprovada a recusa de um animal de serviço, o motorista parceiro envolvido poder perder permanentemente o acesso à plataforma UBER”.

A empresa ainda afirmou que: “qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a UBER analisa o incidente”.

Será que essas atitudes e respostas da UBER são suficientes para nós ? Até quando taxistas e motoristas de aplicativos comuns irão se recusar a transportar pessoas com deficiência, sejam por sua condição, uso de cadeiras de rodas, aparelhos de oxigênio, cães guia ou outros motivos ? Mais que uma questão de justiça, isso é uma questão de respeito e cidadania. O Brasil e o brasileiro precisam mudar.

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