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A sustentável leveza da Inclusão

Por: admin

A Inclusão pode começar por uma lei e, a partir daí, pode “pegar”.

Para “pegar”, monta-se um sistema de fiscalização, reforçado com multas, que têm o condão de despertar reações adversas, como apresentação de sucessivos recursos jurídicos.

A Lei de Cotas (Art. 93 da Lei 8.213/1991) ilustra o acima exposto. Ela estabelece que empresas com 100 empregados e mais contratem pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS, numa proporção de 2% a 5%, em função do número de trabalhadores.

Após 1991, o que aconteceu com essa lei ?

Foi regulamentada em 1999, pelo Decreto 3.298, que estabeleceu a competência da fiscalização e como caracterizar a deficiência. Porém, as multas só foram previstas em 2003, pela Portaria n.º 1.199 – 12 anos após a promulgação da Lei.

Há quantos anos a Lei de Cotas está em vigor ?

Considerando 1991, a resposta é 28 anos. Ou 16 anos, considerando 2003.

Podemos afirmar, com segurança, que está em vigor há mais de 15 anos. Quais são seus resultados? A resposta imediata é: segundo a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, em 2016 havia 418.521 pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho.

Proponho considerar a lei de cotas como uma ação afirmativa, que visa combater discriminações pela equiparação de oportunidades e acesso a direitos básicos, principalmente Educação e Trabalho.

No Brasil, a lei de cotas ainda é vista, por muitas empresas, como uma imposição, que onera as empresas, pois se vêm “obrigadas” a empregar pessoas que consideram “incapacitadas”.

O fato é, desde então, pessoas com deficiência estão sendo contratadas, com impactos e resultados percebidos por pesquisas e estudos qualitativos: o ambiente de trabalho, que o paradigma da economia 4.0 recomenda que seja colaborativo e inovador, é estimulado a se reinventar, para conviver com pessoas até então “invisíveis” e cuja diferença – não confundir com desigualdade – propõe novas soluções e mostra que há um nicho de mercado, de tamanho significativo, a ser explorado. Suas demandas específicas muitas vezes coincidem com as da população 60 anos e mais.

Considerar as diferenças contribui para a melhoria das relações; a produtividade tende a aumentar, agregando valor ao negócio e diminuindo o turn over. A sustentabilidade da empresa agradece.

A pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial. Estatísticas do MEC comprovam o aumento da matrícula, desde 2008, em todos os níveis educacionais – sim, mesmo na Educação Superior e na pós.

Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos. Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shopping centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários, graças à audiodescrição, legendas e Libras (língua brasileira de sinais).

Aprendemos que inclusão e acessibilidade se complementam e, melhor ainda, são boas para todos: quem empurra carrinho de bebê, quem tem mais de sessenta anos, grávidas no final da gestação, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e aquelas que carregam volumes pesados preferem rampas.

Inclusão é processo. A Lei de Cotas tem-se mostrado eficiente para promover a equiparação de direitos e oportunidades de significativa parcela da população e para alavancar o desenvolvimento social e econômico do Brasil – diria até que é o mais eficiente instrumento em uma sociedade produtiva, como a nossa.

O que começou como remédio amargo tem trazido resultados positivos, para todos. Vale a pena investir na expansão e no aprimoramento de alguns aspectos.

Todos ganhamos !


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