Pessoas com deficiência poderão ganhar novamente isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior. É o que prevê o Projeto de Lei (PL Nº 1.238/2019), aprovado no último dia 24 de maio, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 12 votos a 3.
Como o texto é terminativo, vai direto à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com a Lei vigente no Brasil, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista. A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada 2 anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada 3 anos para pessoas com deficiência.
Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado ou roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro, ganhando novamente o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de 2 anos. O texto aprovado na CAE quer ampliar essa exceção também para as pessoas com deficiência. A autora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Hoje, a lei determina o prazo de 3 anos para isenção de pessoas com deficiência, ainda que tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo.
Fonte: Agência Senado
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