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Baseado na Constituição Federal, advogado pede ao MP que suspenda novas regras para isenção do IPVA em São Paulo

Por: Marcos Neves

O advogado Claudio Costa Amorim Junior, que consta como um dos responsáveis por ter provocado o Ministério Público de São Paulo a instaurar uma Ação Civil Pública contra o Estado, mais especificamente contra a Secretaria da Fazenda e Planejamento em relação às novas regras de isenção de IPVA para PcD, voltou, na tarde desta quarta-feira, 16, a recorrer ao Promotor de Justiça Wilson Ricardo Coelho Tafner.

Em documento enviado ao MP, o advogado afirma que: “as ilegalidades e inconstitucionalidades continuam! Veja que deixaram de fazer constar na lista de rol de patologias abarcadas pela isenção a MONOPARESIA. Excelência, pessoas com monoparesia na perna esquerda não conseguem dirigir um carro se não for automático, devido ao fato de necessitar acionar o pedal da embreagem, bem como pessoas, na maioria mulheres que infelizmente tiveram câncer de mama, no caso de necessidade de esvaziamento axilar, essas mulheres,  quando a cirurgia fora realizada no seio direito, possuem monoparesia no braço direito e por este motivo perdem a força ou a coordenação motora para dirigir um carro manual, visto a dificuldade de mudança das marchas !”.

Outro fato novo apresentado pelo advogado tem relação direta com a Constituição Federal.  “Acredito que a Lei Nº 17.293/2020 editada pelo Decreto Nº 529/2020 não respeitou o princípio da não surpresa, da segurança jurídica e da anterioridade, seja ela anual ou nonagesimal ! Vejamos: tendo a Lei sido publicada no dia 16 de outubro de 2020, até o dia 1º de janeiro de 2020 quando se dá o fato gerador do IPVA, terão transcorrido apenas 77 (setenta e sete) dias, sem respeitar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, o que acarreta na inegável ilegalidade da Lei, conforme prevê o artigo 150, III da Constituição Federal”.

SEÇÃO II

DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

Ainda de acordo com o advogado Claudio Amorim, “a Lei Nº 17.293/2020, ao meu sentir, e ao sentir de muitas PcD, fere diversos princípios constitucionais, sendo eles: Igualdade, Dignidade da Pessoa Humana e da não discriminação, princípio da  anterioridade e da não surpresa entre outros. Temos ainda que o artigo 119 da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e municípios de criar distinção entre os brasileiros. Essa famigerada Lei segrega e faz distinção quanto trata pessoas iguais de forma diferente”.

“Venho humildemente à presença de Vossa Excelência requerer que sejam adotadas as medidas cabíveis para a revogação desta Lei. Se assim continuar, 80 % (oitenta) por cento do público PCD perderá seu benefício de isenção. Desta feita, solicito encarecidamente que as medidas necessárias para barrar os desmandos desse governo sejam adotadas por esta Nobre Casa”, ainda argumenta o advogado no documento enviado ao Ministério Público de São Paulo.

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