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Competência em todos os sentidos

Por: hallak

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a habilitação e reabilitação é um direito que visa dar autonomia e participação social às pessoas com deficiência, garantindo a elas igualdade de condições na sociedade.

Muito se tem falado, nos últimos anos, sobre os avanços que vem possibilitando a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência. Nesse sentido, no entanto, é um erro associar esse processo apenas à capacitação desse público, que segundo o Censo 2010 do IBGE chega a quase 24% da população nacional, para atuar no mercado de trabalho. A interpretação do Capítulo II da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que trata da Habilitação e Reabilitação, Assistência Social e Saúde das pessoas com deficiência nos permite concluir que esse é um processo bem mais amplo, cujo objetivo é a formação global desses indivíduos.

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 14 da lei, “o processo de habilitação e reabilitação visa ao desenvolvimento de potencialidade, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”. “A habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e sua integração na vida comunitária é um processo de atendimento socioassistencial que utiliza recursos e procedimentos das áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à melhoria de qualidade de vida das pessoas com deficiência”, explica Naelson Ferreira, presidente da Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento – Unepe, ONG que, desde o início doa anos 80, atua nas regiões Nordeste e Centro-Oeste do Brasil trabalhando, entre outras coisas, com a capacitação de pessoas com deficiência de forma global.

Ferreira destaca que esse processo se dá ao longo da vida da pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e tem suas características e demandas de cada indivíduo o seu eixo gerenciador, na perspectiva de assegurar uma política pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência, visando vida independente, equiparação de oportunidades, participação plena, direito de escolha e de tomar decisão, avançando para resultados positivos. “Para que essas políticas tenham sucesso, é preciso, no entanto, haver clareza sobre as competências setoriais específicas, ações intersetoriais, e o necessário reordenamento político institucional, visando referenciar o papel do Estado e da parceria com a sociedade civil organizada”, defende ele.

A LBI traz inovações importantes nessa área, que é prioritária para os mais de 45 milhões de brasileiros que declaram possuir algum tipo de deficiência. A mais importante dela é o fato dela reconhecer a habilitação e reabilitação como um direito, cujo objetivo é permitir a convivência plena na sociedade. Além disso, agiliza o desenvolvimento de ações articuladas pelo SUS e pelo SUAS que garantem à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às diversas políticas públicas existentes; possibilita a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses; proíbe os planos de saúde de discriminarem a pessoa em razão de sua deficiência; e determina a revisão dos critérios de elegibilidade para o acesso ao Benefício da Prestação Continuada.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Mauro Aranha, a aprovação da LBI “foi um passo decisivo para a consolidação de princípios fundamentais à dignidade humana que retiram a pessoa com deficiência da estigmatizante condição de “incapaz”. “A lei expressa que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar”, descreve. Aranha também chama a atenção para o fato de que a complexidade e alcance da lei começaram a exigir maior participação de profissionais tecnicamente habilitados, principalmente os da área de saúde, para auxiliar juízes em deliberações como as referentes à tomada de decisão apoiada ou curatela.

Embora o alcance da lei na área de habilitação e reabilitação vá além da capacitação profissional, ninguém questiona que esse é um ponto fundamental para a inclusão de qualquer indivíduo, com ou sem deficiência, na sociedade. Por isso, o deputado federal e presidente da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais, Eduardo Barbosa, ressalta: “a habilitação, a reabilitação e a educação profissional devem capacitar a pessoa com deficiência para o trabalho adequado à sua deficiência, dando-lhe condições de ter a profissão e nela se manter e progredir”.

Fonte: Jornal AME – Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais

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