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CONFAZ PRORROGA ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA CARROS 0 KM PARA PCD PARA ATÉ 31/03/2021

Por: Marcos Neves

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira, 3/11, na seção 1 o Despacho nº 81 de 29 de outubro de 2020 do Ministério da Economia.

De acordo com a publicação, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na sua 329ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, que ocorreu no dia 29 de outubro de 2020, determinou a prorrogação até 31 de março de 2021 o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. O convênio vencia em 31/dezembro/2020.

O órgão é composto pelos 27 secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal. A renovação atende parte das reivindicações do segmento da pessoa com deficiência, principalmente entidades como Abridef – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência, ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, FENABRAVE – Federação Nacional Distribuição Veículos Automotores, ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, FENAPAES – Federação Nacional das APAEs e outras que já discutiam com os membros do CONFAZ a necessidade da renovação do convênio ICMS 38.

“Com essa medida temos mais prazo para convencer os membros do CONFAZ – nas próximas reuniões – avaliar e reajustar o valor do teto limite do carro 0 Km para PcD. Além disso, o prazo de validade do convênio precisará ser estendido, por pelo menos dois anos de prazo. É preciso que seja feita uma pressão junto ao CONFAZ e aos governadores de todos os estados e seus Secretários de Fazenda para que o valor teto seja aumentado pelo menos pelos índices de inflação dos últimos 11 anos. O momento é de união entre o movimento da pessoa com deficiência e de ação através da cobrança do cidadão junto aos governantes”, afirma Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDFEF.

Ao SISTEMA REAÇÃO/REVISTA REAÇÃO, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), afirmou em nota que a Pasta “defende que haja a revisão do critério monetário atualmente adotado – por entender que este é extremamente restritiva e afeta as opções de escolha dos consumidores com deficiência – e a modificação para um critério mecânico (limitação da potência ou da cilindrada), de modo que seja ampliado o leque de veículos, para que a busca do cidadão com deficiência pela qualidade de vida seja efetivada”.

Os membros do CONFAZ voltam a se reunir em 9 de dezembro, conforme agenda oficial do órgão.

Para Rosso, “mais do que nunca se faz necessário que o Confaz pense no aumento do valor teto uma vez que temos o convênio prorrogado porém praticamente não se tem mais modelos disponíveis no mercado que custem abaixo de 70 mil”.

Confira a edição do Diário Oficial da União de 3/11/2020

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-81-de-29-de-outubro-de-2020-285799998

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