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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos

Por: Marcos Neves

Criada para garantir uma sociedade mais justa, sem discriminação e solidária, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos, nesta terça-feira (25). No Brasil, a comemoração da data é marcada por muitos avanços.

“O dia 25 de agosto merece ser constantemente celebrado por trazer ao país a primeira norma internacional que efetivamente garante a defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, concluiu a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), secretária Priscilla Gaspar.

Segundo a secretária, o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, representou um importante reforço à política de proteção aos direitos humanos instituída pela Constituição Federal de 1988.

Como marco da legislação brasileira relacionada aos direitos das pessoas com deficiência – considerada uma das mais avançadas do mundo-, o Decreto possibilitou a construção de esforços públicos em prol da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, para implementar os dispositivos previstos na Convenção e na Lei nº 13.146, de 2015, de modo a combater as discriminações e perseguições que resultam na marginalização do cidadão com deficiência, a SNDPD tem promovido esforços para que ocorra, o mais rápido possível, a implementação da avaliação biopsicossocial e do Cadastro-Inclusão.

“O Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº 10.145, de 6 de julho de 2020 e coordenado pela SNDPD, é o responsável pelo Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência que resultará no robustecimento do conceito inovador trazido pela Convenção, que coloca a pessoa antes da deficiência e leva em conta os impedimentos e as barreiras como fatores impeditivos de sua participação social plena na sociedade”, destaca a secretária.

Fonte: https://www.gov.br/mdh
Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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