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Convênio para disseminar a LBI em São Paulo

Por: hallak

Secretaria estadual e OAB firmaram parceria para difundir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Ordem dos Advogados do Brasil assinaram um convênio buscando deixar os direitos da PcD mais próxima dos estudantes de Direito.

A LBI está em vigor desde 2016, lei federal n° 13.146, de 6 de junho de 2015.

A Lei Brasileira de Inclusão quer auxílio para trabalhadores remunerados com deficiência. Um exemplo seria a liberação do FGTS para próteses e órteses. A LBI também proíbe que os planos de saúde façam uso de qualquer tipo de discriminação pela deficiência.

Quando o assunto é educação, a LBI ainda cobra que as instituições não adicionem valores para alunos com deficiências. Outro ponto é o material didático acessível.

A Secretaria e a OAB-SP anseiam e farão o possível para aproximar essa realidade aos cursos de Direito do estado. O Brasil tem cerca de 45 milhões de pessoas com alguma deficiência. Só em São Paulo são mais de 9 milhões.

Um número a ser observado: uma em cada cinco pessoas com deficiência do Brasil está no Estado de São Paulo, algo como 20% da população.

 Outras áreas de atenção da Lei Brasileira de Inclusão

*Mobilidade: 2% das vagas em estacionamentos são ‘especiais’. 10% de carros de locadoras devem ser adaptados;

*Moradias: 3% das unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos devem ser reservados para a PcD;

*Cultura: é obrigatório espaço e assentos adaptados em teatros e cinemas, por exemplo;

*Turismo: hotéis, pousados e similares devem ter cota de 10% de dormitórios acessíveis.

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