Secretaria estadual e OAB firmaram parceria para difundir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Ordem dos Advogados do Brasil assinaram um convênio buscando deixar os direitos da PcD mais próxima dos estudantes de Direito.
A LBI está em vigor desde 2016, lei federal n° 13.146, de 6 de junho de 2015.
A Lei Brasileira de Inclusão quer auxílio para trabalhadores remunerados com deficiência. Um exemplo seria a liberação do FGTS para próteses e órteses. A LBI também proíbe que os planos de saúde façam uso de qualquer tipo de discriminação pela deficiência.
Quando o assunto é educação, a LBI ainda cobra que as instituições não adicionem valores para alunos com deficiências. Outro ponto é o material didático acessível.
A Secretaria e a OAB-SP anseiam e farão o possível para aproximar essa realidade aos cursos de Direito do estado. O Brasil tem cerca de 45 milhões de pessoas com alguma deficiência. Só em São Paulo são mais de 9 milhões.
Um número a ser observado: uma em cada cinco pessoas com deficiência do Brasil está no Estado de São Paulo, algo como 20% da população.
Outras áreas de atenção da Lei Brasileira de Inclusão
*Mobilidade: 2% das vagas em estacionamentos são ‘especiais’. 10% de carros de locadoras devem ser adaptados;
*Moradias: 3% das unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos devem ser reservados para a PcD;
*Cultura: é obrigatório espaço e assentos adaptados em teatros e cinemas, por exemplo;
*Turismo: hotéis, pousados e similares devem ter cota de 10% de dormitórios acessíveis.