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Covid-19: quem protege as pessoas com deficiência?

Por: Verônica Falco

Catalina Devandas, Relatora Especial sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, publicou texto intitulado: “Covid-19: Quem protege as pessoas com deficiência?”

GENEBRA (17 de março de 2020) –  Pouco tem sido feito para proporcionar a orientação e os apoios necessários às pessoas com deficiência para protegê-las durante a atual pandemia do COVID-19, inclusive quando muitas delas pertencem ao grupo de alto risco, advertiu hoje a Relatora Especial sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência da ONU, Catalina Devandas.
        “As pessoas com deficiência sentem que foram deixadas para trás”, disse a perita. “As medidas de contenção, tais como o distanciamento social e o isolamento pessoal, podem ser impossíveis para aquelas que requerem apoio para comer, vestir-se ou banhar-se”.
        “Este apoio é básico para sua sobrevivência, e os Estados Partes devem tomar medidas adicionais de proteção social para garantir a continuidade dos apoios de uma forma segura durante a crise”.
        A perita da ONU acentuou que as adaptações razoáveis são essenciais para permitir às pessoas com deficiência reduzir o contato e o risco de contaminação. Deve ser permitido a elas trabalharem desde sua casa ou receber licença remunerada para garantir a seguridade de sua renda. Seus familiares e cuidadores também podem necessitar estas medidas para poder prover-lheso apoio requerido durante a crise.
        “Além disso, é vital o acesso a apoios econômicos adicionais para reduzir o risco de que estas pessoas e suas famílias caiam na pobreza ou maior vulnerabilidade”, explicou Devandas.
        “Muitas pessoas com deficiência dependem de serviços que foram suspensos, ou não têm os suficientes recursos para fazer reservas de alimentos e medicamentos ou pagar os custos adicionais das entregas em domicílio”.
        Devandas assinalou também que a situação das pessoas com deficiência que estão em instituições, estabelecimentos psiquiátricos e prisões é particularmente grave, pelo risco de contaminação e a ausência de supervisão externa, situação que se agrava pelo uso dos poderes de emergência pela crise sanitária.
        “As restrições devem estar claramente delimitadas, de modo que se usem as medidas menos intrusivas para proteger a saúde pública”, acrescentou. “Limitar o contato com seus entes queridos deixa as pessoas com deficiência totalmente desprotegidas frente a qualquier forma de abuso ou negligência em ditas instituições.”
        “Os Estados Partes têm uma responsabilidade maior com esta população devido à discriminação estrutural que enfrentam.”
        A perita da ONU enfatizou que as pessoas com deficiência devem ter a garantia de que sua sobrevivência é considerada uma prioridade e instou os Estados Partes a estabelecerem protocolos para emergências de saúde pública a fim de assegurar que, quando os recursos médicos estiverem limitados, não se discrimine as pessoas com deficiência no acesso à saúde, incluindo as medidas para salvar vidas.
        “Para enfrentar a pandemia é crucial que as informações sobre como prevenir e conter o coronavírus sejam acessíveis para todo o mundo”, explicou a perita.
        “As campanhas de informação pública e as informações proporcionadas pelas autoridades nacionais de saúde devem estar disponíveis em língua de sinais e em modos, meios e formatos acessíveis, incluída a tecnologia digital, as legendas, os serviços de retransmissão, as mensagens de texto, a leitura fácil e a linguagem simples.”
        “As organizações de pessoas com deficiência devem ser consultadas e estar envolvidas em todas as etapas de resposta ao Covid-19”, concluiu Devandas.
        O apelo da perita conta com o apoio da Relatora Especial sobre a eliminação da discriminação contra as pessoas com sequelas da hanseníase e seus familiares, e com o apoio da Alice Cruz e da Rosa Kornfeld-Matte (perita independente sobre o desfrute de todos os direitos humanos das pessoas idosas).

Reprodução em espanhol: Maritza Melara, de Costa Rica, em 17/3/2020, e-mail <maritzamelara@yahoo.es>

Tradução: Romeu Sassaki, em 17/3/2020

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