Catalina Devandas, Relatora Especial sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, publicou texto intitulado: “Covid-19: Quem protege as pessoas com deficiência?”
GENEBRA (17 de março de 2020) – Pouco tem sido feito para
proporcionar a orientação e os apoios necessários às pessoas com deficiência
para protegê-las durante a atual pandemia do COVID-19, inclusive quando muitas
delas pertencem ao grupo de alto risco, advertiu hoje a Relatora Especial sobre
os Direitos de Pessoas com Deficiência da ONU, Catalina Devandas.
“As pessoas com deficiência sentem
que foram deixadas para trás”, disse a perita. “As medidas de contenção, tais
como o distanciamento social e o isolamento pessoal, podem ser impossíveis para
aquelas que requerem apoio para comer, vestir-se ou banhar-se”.
“Este apoio é básico para sua
sobrevivência, e os Estados Partes devem tomar medidas adicionais de proteção
social para garantir a continuidade dos apoios de uma forma segura durante a
crise”.
A perita da ONU acentuou que as
adaptações razoáveis são essenciais para permitir às pessoas com deficiência
reduzir o contato e o risco de contaminação. Deve ser permitido a elas
trabalharem desde sua casa ou receber licença remunerada
para garantir a seguridade de sua
renda. Seus familiares e cuidadores também podem necessitar estas medidas para
poder prover-lheso apoio requerido durante a crise.
“Além disso, é vital o acesso a
apoios econômicos adicionais para reduzir o risco de que estas pessoas e suas
famílias caiam na pobreza ou maior vulnerabilidade”, explicou Devandas.
“Muitas pessoas com deficiência
dependem de serviços que foram suspensos, ou não têm os suficientes recursos
para fazer reservas de alimentos e medicamentos ou pagar os custos adicionais
das entregas em domicílio”.
Devandas assinalou também que a
situação das pessoas com deficiência que estão em instituições,
estabelecimentos psiquiátricos e prisões é particularmente grave, pelo risco de
contaminação e a ausência de supervisão externa, situação que se agrava pelo
uso dos poderes de emergência pela crise sanitária.
“As restrições devem estar
claramente delimitadas, de modo que se usem as medidas menos intrusivas para
proteger a saúde pública”, acrescentou. “Limitar o contato com seus entes
queridos deixa as pessoas com deficiência totalmente desprotegidas frente a
qualquier forma de abuso ou negligência em ditas instituições.”
“Os Estados Partes têm uma
responsabilidade maior com esta população devido à discriminação estrutural que
enfrentam.”
A perita da ONU enfatizou que as
pessoas com deficiência devem ter a garantia de que sua sobrevivência é
considerada uma prioridade e instou os Estados Partes a estabelecerem
protocolos para emergências de saúde pública a fim de assegurar que, quando os
recursos médicos estiverem limitados, não se discrimine as pessoas com
deficiência no acesso à saúde, incluindo as medidas para salvar vidas.
“Para enfrentar a pandemia é
crucial que as informações sobre como prevenir e conter o coronavírus sejam
acessíveis para todo o mundo”, explicou a perita.
“As campanhas de informação
pública e as informações proporcionadas pelas autoridades nacionais de saúde
devem estar disponíveis em língua de sinais e em modos, meios e formatos
acessíveis, incluída a tecnologia digital, as legendas, os serviços de
retransmissão, as mensagens de texto, a leitura fácil e a linguagem simples.”
“As organizações de pessoas com
deficiência devem ser consultadas e estar envolvidas em todas as etapas de
resposta ao Covid-19”, concluiu Devandas.
O apelo da perita conta com o
apoio da Relatora Especial sobre a eliminação da discriminação contra as
pessoas com sequelas da hanseníase e seus familiares, e com o apoio da Alice
Cruz e da Rosa Kornfeld-Matte (perita independente sobre o desfrute de todos os direitos humanos
das pessoas idosas).
Reprodução em espanhol: Maritza Melara, de Costa Rica, em
17/3/2020, e-mail <maritzamelara@yahoo.es>
Tradução: Romeu Sassaki, em 17/3/2020