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Declaração do dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Por: hallak

A Assembleia Geral,

  • Considerando que a Década das Nações Unidas das Pessoas com Deficiência foi um período para a tomada de consciência e de medidas de ação orientadas a contribuir com o melhoramento contínuo da situação das pessoas com deficiência e a equiparação de oportunidades para elas;
  • Consciente da necessidade de ações mais vigorosas e mais amplas em todos os níveis para satisfazer os objetivos da Década e o Programa Mundial de Ação referente às Pessoas com Deficiência;
  • Levando em conta a importância do desenvolvimento e o cumprimento das estratégias de longo prazo para a completa colocação em prática do Programa Mundial de Ação para além da Década, com o objetivo de construir uma sociedade para todos para o ano 2010;
  • Dando boas-vindas à reunião ministerial sobre pessoas com deficiência auspiciada pelo governo do Canadá em Montreal, nos dias 8 e 9 de outubro de 1992;
  • Tomando com apreço a participação de alto nível nas reuniões plenárias nos dias 12 e 13 de outubro de 1992 para demarcar o fim da Década:

  1. Convida todos os Países-Membros e as organizações relacionadas a intensificar seus esforços dirigidos a manter uma ação efetiva com vistas a melhorar a situação das pessoas com deficiência;
  2. Proclama o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência;
  3. Insta os governos, assim como as organizações nacionais, regionais e internacionais a estender sua cooperação para a observância do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

 

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki, 1992.

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Resolução 47/3, da Organização das Nações Unidas,

37ª Reunião Plenária, em 14 de outubro de 1992.

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