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Decreto confirma que PCD estão isentos do rodízio na Capital paulista.

Por: a redação

O Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 8, traz a íntegra do Decreto Nº 59.403, de 7 de maio de 2020 que “Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus”.

Após coletiva das Autoridades do Executivo Municipal Pessoas com Deficiência e familiares buscavam a confirmação se realmente os veículos já cadastrados estariam isentos do novo rodízio.

A confirmação consta no Art. 4º do decreto que prevê que “ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:
X – veículos com isenção decorrente de regime jurídico próprio, assim considerados:

d) os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;

e) os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte”.

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