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Depois de pedir intervenção do MPSP e OAB, SISTEMA REAÇÃO recorre também a Defensoria Pública de São Paulo para suspensão do decreto que determina novas regras para isenção de IPVA

Por: Marcos Neves

Os principais órgãos oficiais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência já tomaram ciência da preocupação de centenas de PCD em relação às novas regras para isenção do IPVA em São Paulo, após a publicação do Decreto Estadual 65.337.

Nesta quinta-feira, 10/12, a REVISTA NACIONAL DE REABILITAÇÃO – REVISTA REAÇÃO e o SISTEMA REAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIRIGIDA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, encaminharam documentos, com solicitação em caráter de URGÊNCIA, à Comissão de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo – Área de Pessoas com Deficiência e para a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD da OAB/SP solicitando que possam avaliar as providências necessárias no sentido de SUSPENDER A EFICÁCIA DO DECRETO Nº 65.337 que “altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”.

Para que demais manifestações possam ocorrer em relação ao tema, o Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED, órgão permanente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, também foi acionado nesta sexta-feira, 11/12.“Estamos correndo contra o tempo. E, portanto, estamos acionando todas as autoridades possíveis, no intuito de buscar garantir que as pessoas com deficiência não sejam afetadas diretamente por uma determinação que precisa de muitos ajustes e explicações. O Governo, infelizmente, não sabe o que está fazendo.

São atitudes impensadas, que só prejudicam o segmento PCD. Temos que evitar, a qualquer custo, a judicialização desse assunto. O que queremos evitar é que as pessoas – isentas de IPVA – tenham que pagar esse imposto do início de 2021 e depois ter que esperar uma decisão judicial, que pode demorar muito tempo”, afirma Rodrigo Rosso, diretor do SISTEMA REAÇÃO e autor dos pedidos enviados aos órgãos estaduais.Por grupos de WhatsApp circulam modelos de textos para que as pessoas possam encaminhar também suas reivindicações por mensagens eletrônicas.

Para o Ministério Público, os e-mails estão sendo enviados para os endereços: deficiente@mpsp.mp.br; caodh@mpsp.mp.br e consumidor@mpsp.mp.br. Outra forma de acionar os representantes do MPSP é através do Atendimento ao Cidadão pelo link:https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao e seguir o passo a passo.Já a para a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD da OAB/SP a mensagem eletrônica deve ser encaminhada para: sc.expedientes@oabsp.org.brO endereço do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é: idosoepcd@defensoria.sp.def.br

APELO URGENTE

A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, ou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante a todas as pessoas com deficiência um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. As adequações da LBI com a alteração da Lei nº. 8.429/92 classifica a conduta do agente público que deixa de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em São Paulo, o Decreto 65.337 e outras determinações do Governador do Estado, estão nos ‘retirando o direito de ir e vir’. Estão rasgando o que está na Constituição de 1988 no artigo 5º, XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Não temos um transporte público acessível, portanto somos OBRIGADOS a utilizar nossos próprios meios de locomoção. Com as novas regras criadas, deixaremos de ter um dos poucos incentivos, que é a isenção de IPVA. O Decreto, recentemente publicado, nos deixa sem nenhum tipo de ação. Não teremos tempo hábil nem mesmo para solicitar a isenção. O Judiciário entra em recesso, portanto não poderemos nem mesmo recorrer a essas regras injustas.Por isso, APELAMOS a Vossas Excelências no sentido de OBRIGAR O ESTADO a dar a todos nós – pessoas com deficiência – a devida igualdade e garantias previstas nas legislações. Precisamos da SUSPENSÃO DO DECRETO 65.337 e do artigo 21 da Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020. Precisamos de ajuda! Não queremos regalias! Precisamos de JUSTIÇA.

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