A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 1615/19, do Senado Federal, que classifica a visão monocular – cegueira de um dos olhos – como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Atualmente, a visão monocular não é considerada deficiência por lei federal, mas já é classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas. Além da nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Para a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), “diversas instâncias dos poderes Executivo e Judiciário já estenderam à pessoa com visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa”. “A visão monocular traz prejuízo ao campo visual que pode dificultar muito a vida da pessoa”, afirmou.
A deputada ressaltou que há profissões vedadas a pessoas com visão monocular. Ela lembrou também que pessoas com visão monocular concorrem a vagas para pessoas com deficiência, tanto em concursos públicos como na iniciativa privada.
Debate sobre o Projeto da visão Monocular em Plenário
O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou a iniciativa do autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico e também tem visão monocular. “Isso sim é caminho para cidadania, dignidade humana e respeito”, exaltou.
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que é oftalmologista, defendeu a aprovação da proposta. “Paciente monocular tem sim limitações de acesso ao trabalho. Não pode dirigir carros de aplicativo, ônibus, avião. E quando um paciente procura exame oftalmológico para obter um atestado, fica em um limbo”, afirmou.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) considerou injusto comparar um monocular com alguém completamente cego. “É óbvio que uma empresa, para atender a cota exigida pela lei, vai preferir contratar uma pessoa monocular do que uma pessoa completamente cega. Isso vai prejudicar quem o espírito da lei quer proteger”, declarou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que a proposta deveria ter maior discussão, já que recebeu críticas de entidades de pessoas com deficiência visual. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também afirmou ter recebido manifestações contrárias à proposta.
Despesas
Na época em que o regime de urgência para o projeto foi aprovado, em dezembro do ano passado, o então relator do texto pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), relatou que representantes do Poder Executivo tinham restrições à proposta se a mudança onerar os cofres públicos a partir da concessão de benefícios como isenções tributárias e aposentadorias por invalidez.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
♿A Lei nº 8.989/1995 que dispõe sobre a Isenção dos Impostos IPVA IPI ICMS IOF e outros na Aquisição de Veículos Zero.
Beneficiou 4 dos 5 tipos de deficiências: Visual, Intelectual, autismo e física.
Discriminou os Deficientes Auditivos.
A referida Lei, de forma Inconstitucional Excluiu os Deficientes Auditivos.
Isso é Injusto!
Porém em agosto de 2020, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1° da lei 8989/1995. Desta forma, deu Direito ao Surdo de requerer a Isenção do IPI, do ICMS e IPVA na comprade um veículo.
A Deficiência Auditiva do meu Sobrinho é neurossensorial de grau profundo e Bilateral Congênita de origem genética e irreversível. Cid H 91.9
Contudo não estou conseguimos essa Isenção, por que o Detran não disponibiliza do formulário específico para o def auditivo.
Assim como tem o Formulário do def visuais, do Autismo, do Intelectual e da def.física.
Com isso o perito do Detran não faz o laudo para a Pessoa com Deficiência Auditiva, p obter essas isenções.
Poderia nos ajudar?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência – E a Lei Brasileira de Inclusão é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O art.5° da constituição, diz q Todos São Iguais perante a Lei!
Mas a Lei n°8989/1995 q dispõe sobre a isenção de impostos na compra de Carro Zero com Isenção de ICMS, IPI e IPVA, discrimina os Deficientes Auditivos.
Beneficiou 4 dos 5 tipos de deficiência:
Visual, intelectual, autismo e física.
A deficiência Auditiva é Vítima da Exclusão em Nossa Sociedade.
Vemos o descumprimento das Leis e Somos Ignorados.
Lei da Acessibilidade 10.098/2000
Lei da Libras 10.436/2002
Decreto Federal 5626/2005
Lei Brasileira da Inclusão 13.146/2015.
E a Comunidade Surda continua Lutando pela Educação Linguística.
#NaoMeExclua
#InclusaoSocial
#Libras #Surdos
#AcessibilidadeParaTodos
#InclusãoDireitodeTodos.