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Dória assina 4 anos para prazo de troca de veículo com isenção de ICMS por PcD em SP!

Por: Marcos Neves

O Convenio ICMS-50/18 (aprovado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz), estabelecia que todos que adquirissem veículos 0Km com isenção de impostos para pessoas com deficiência deveriam permanecer, por no mínimo, 4 anos com o carro, antes de dar entrada em novo processo de aquisição, ou também fazer a transferência para quem não tenha os mesmos direitos de isenção de ICMS.

A princípio, na época em 2018, o Governo do Estado de São Paulo, se posicionou contra a decisão do Confaz.

Mas o Diário Oficial do Poder Executivo I, desta terça-feira, 20, publica o Decreto nº 65.259: “Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências”.

O artigo 1º decreta que: “Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:”

Dentre outros assuntos tratados no Decreto, prevê o item: “d) seja utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento (Convênio ICMS 50/18);”.

Com isso, as pessoas com deficiência – e ou familiares, que adquiriram veículos 0Km com as isenções concedidas pelas determinações do CONFAZ, devem – obrigatoriamente – permanecer, também no Estado de São Paulo, por 4 anos com o automóvel !

“Como sempre avisamos a todos que insistiam dizendo que em SP eram 2 anos, diferentemente do restante do Brasil, o CONFAZ é um órgão soberano e o que foi decidido entre todos os estados em 2018, se não foi contestado a tempo na época e pelo número mínimo de contrários, passa a valer e o prazo validado em 2018 era de 4 anos e não de 2 anos como SP vinha praticando”, esclarece Rodrigo Rosso diretor do SISTEMA REAÇÃO e presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência.

Ele conta que: “estamos estudando os detalhes deste Decreto. É bastante complexo, mesmo porque ele é retroativo a 26 de julho de 2020. Será necessário saber, muito bem, interpretar o que pode ocorrer no estado em função de ter havido um tratamento diferente do que foi determinado pelos integrantes do CONFAZ”, afirma Rodrigo Rosso.

Nesta quinta-feira, 22/10, às 14h, especialistas no assunto participarão de uma LIVE pelo canal da Revista Reação no Facebook – @revista.reacao.

O objetivo da transmissão da LIVE será esclarecer o que significa a determinação deste Decreto, assim como tudo sobre as consequências do IPVA em SP (PL 529) e as últimas notícias do CONFAZ (ICMS). Internautas poderão enviar suas perguntas e comentários durante a LIVE.

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