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Dória sanciona PL 529 com dois vetos no artigo da isenção do IPVA e CONFAZ publica resultado da reunião do último dia 14 de outubro no Diário Oficial

Por: Marcos Neves

O Diário Oficial do Estado de SP publicou hoje que o governador João Dória sancionou o PL 529 – que trata da isenção do IPVA para pessoas com deficiência – com dois vetos. Um dos vetos é sobre a obrigatoriedade de uso do adesivo identificando que o veículo está sendo utilizado “exclusivamente para transportar uma PcD”, e o outro veto é sobre o endereço do condutor do veículo para aquelas PcD não condutoras. Agora não será mais necessário a pessoa com deficiência titular da isenção e o condutor do carro morarem no mesmo endereço, como sugeria o PL.

Esses dois vetos por si só não minimizam os estragos feitos pela aprovação do PL 529, que traz em sua composição absurdos ainda maiores, como a extinção de vários órgãos importantes ligados à moradia, saúde e mobilidade, além da própria questão que mexe diretamente no IPVA de milhares de paulistas que hoje são beneficiados, condutores ou não do veículo.

O governo paulista alega fraudes no processo, que cresceu demais nos últimos anos. “Todo tipo de benefício concedido pelo governo acaba gerando possibilidade de fraudes, infelizmente isso é comum no Brasil e tem que haver fiscalização e punição exemplar para quem frauda”, comenta Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência. “O que não se pode fazer é punir uma grande parcela da população que realmente precisa do benefício para manter o seu direito de Ir e Vir, por conta do próprio Estado ser incapaz de oferecer transporte público adaptado e adequado às necessidades da população com mobilidade reduzida”, enfatiza Rosso, lembrando que o PL sancionado, mesmo com esses dois vetos do governador, está fazendo.

O presidente da ABRIDEF alerta para o fato de que as pessoas com deficiência e familiares prejudicados com esse PL certamente entrarão na justiça contra o governo paulista, o que acarretará um custo enorme aos cofres públicos, talvez até maiores do que a arrecadação do próprio IPVA dessa parcela da população.

“Na prática não existe esse número absurdo de fraudes que alega o Estado e sim o que falta – e por parte exclusivamente do próprio Estado – é uma fiscalização mais eficaz”, diz Renato Baccarelli, consultor especializado em automóveis para PcD. “O que o governo está fazendo em relação ao IPVA da PcD com essa nova lei não irá coibir fraudes e sim vai retirar direitos de quem realmente precisa”, completa o consultor, alertando para o fato de que uma fiscalização maior e mais minuciosa em todo o processo de isenção seria sim uma maneira mais eficaz de se eliminar as fraudes. “O aumento dos números de isenção se deve não somente a um aumento de fraudes, mas sim em sua maior parte ao nível de informação sobre os seus direitos, hoje muito mais difundido em larga escala”, aponta.

De qualquer maneira, a portaria CAT ainda não foi emitida, ou seja, não saiu ainda a regulamentação dessa nova lei. O correto, antes de emitir qualquer parecer mais efetivo sobre essas questões é aguardar a regulamentação do que foi sancionado pelo governo, onde deverão deixar definido o que significa para o governo o que é veículo customizado e adaptação no ponto de vista do PL 529, e o que serão consideradas deficiências graves ou profundas de fato. “Por exemplo, uma pessoa com deficiência com a perna esquerda amputada não precisa de adaptação no carro. Baste ele ter câmbio automático. Essa pessoa hoje passaria a pagar IPVA, enquanto uma outra pessoa, também amputada, só que da perna direita, teria isenção de IPVA, pois necessita de uma adaptação de acelerador à esquerda. As duas pessoas são amputadas, as duas pessoas tem deficiência… Qual a justificativa da discriminação entre elas ? Porque a mesma deficiência seria tratada de forma diferente perante a isenção de IPVA ? Isso é inconstitucional”, comenta Baccarelli.

Muita coisa ainda está confusa e precisa ser corrigida na regulamentação. Por isso o Sistema Reação prefere aguardar a portaria CAT sair e ai sim, analisando o que for publicado, tomaremos posicionamento mais enfático a respeito.

O CONFAZ

Mais uma vez o Confaz não discutiu os dois assuntos de extrema urgência que precisavam ser tratados em relação à pessoa com deficiência. No Diário Oficial da União publicado hoje, a única coisa que consta sobre PcD é o uso opcional de um novo modelo de laudo que passa a valer em janeiro com muito mais exigências para concessão de isenção do ICMS. Isso na prática só vai gerar mais custo para o bolso do consumidor com deficiência que buscar o seu direito à isenção. Sem falar que deixa opção para que os laudos médicos sejam dados pelo SUS. Só que o SUS não possui médicos peritos em medicina de tráfego formados pela ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

“Os assuntos de interesse das pessoas com deficiência novamente foram empurrados para frente pelo Confaz. Só que dia 31 de dezembro se encerra o convênio que dá isenção de ICMS para PcD na compra do carro 0KM. O Confaz precisa votar esse tema e de preferência prorrogar por mais 2 anos o direito à isenção na próxima reunião que acontecerá em dezembro. Não temos mais tempo, não dá mais para o Confaz empurrar com a barriga um assunto que pode prejudicar milhares de brasileiros. Espero que em dezembro também coloquem as mãos na consciência e sejam coerentes em reajustar um valor teto congelado há mais de 11 anos”, finaliza Rodrigo Rosso.

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