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Em outubro de 2020 Governo de SP afirmou que “não é verdade que pessoas com deficiência perderão isenção de IPVA”. Será?

Por: a redação

Em 16 de outubro deste ano, um dia após a sanção do Governador de São Paulo João Dória a Lei 17.293 – oriunda do Projeto de Lei 529/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa, em NOTA, foi divulgado que:

“O Governo de São Paulo esclarece que são inverídicas as mensagens e notícias recentemente veiculadas sobre cancelamento do direito de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, após aprovação da Lei 17.293, cujo texto foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.

O Governo do Estado garante que os benefícios da isenção do IPVA às pessoas com deficiência serão mantidos nas seguintes condições:

1- Isenção às pessoas com deficiência física, mental, intelectual severa ou profunda ou autista que estejam impossibilitadas à condução de veículos. Estes veículos poderão ser conduzidos por condutores indicados pelo proprietário;

2- Não há impedimento legal dos veículos serem utilizados para prestação de serviços e/ou atendimento à pessoa com deficiência;

3- Isenção do IPVA aos proprietários de veículos com deficiência física severa e profunda com veículos adaptados e customizados”.

Estranhamente, naquela sanção, o Governo vetou a exigência do uso de adesivo de identificação no veículo da pessoa com deficiência que obtivesse a isenção do IPVA, fato que não ocorreu com o Decreto 65.337, publicado em 8 de dezembro, que determina novas regras para a isenção. Agora é obrigatório o uso de adesivo de identificação. Por sinal, aqueles que pretendem conquistar a isenção terão que, em tempo recorde, conseguir preencher toda a documentação disponível no sítio oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e ainda contar com a sorte de ter seu pedido avaliado e, com isso, estar isento do IPVA em 2021.

Todas as informações estão disponíveis em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Objetivos.aspx

De acordo com o Governo do Estado, neste ano são mais de 351 mil veículos de pessoas com deficiência que possuem a isenção de IPVA, e, pelo pequeno espaço de tempo para conseguir a isenção, podem ter que pagar o imposto no próximo ano.

O Ministério Público do Estado de São Paulo através da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou no início de dezembro o inquérito civil (Autos nº 43.0725.0001167/2020-5 (SEI nº 29.0001.0135348.2020-81) – com o objetivo de apuração eventual de discriminação às pessoas com deficiência em razão de a Lei Estadual nº 13.296/2008 que visa isentar da cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) apenas os veículos automotores que, de propriedade de pessoa com deficiência e por ela conduzida, contem com adaptação específica e sejam individualmente customizados. O Governo teria 20 dias, após a notificação, para se manifestar. Procurado, o promotor responsável pela instauração do inquérito preferiu não se manifestar! 

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