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Em recesso, os órgãos só devem se manifestar sobre a suspensão das novas regras do IPVA para PcD em SP em 2021

Por: Marcos Neves

Os principais órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência entraram em recesso no dia 19 de dezembro, com previsão de retorno das atividades em 6 de janeiro de 2021.

Nos últimos dias, após a publicação das novas regras para a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência, o SISTEMA REAÇÃO / REVISTA REAÇÃO encaminhou pedidos para que a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB, Ministério Público e Defensoria Pública pudessem avaliar a possibilidade de suspender a eficácia do Decreto 65.337 e também da Portaria CAT-95/2020. “A nossa expectativa é de que trabalho em regime de plantão desses órgãos possam agir contra essas medidas que são intempestivas e sem fundamentação necessária. Não cumpriram nem prazo para implantar as novas regras, de acordo com o que prevê a Constituição Federal”, afirma Rodrigo Rosso, diretor do Sistema Reação.

A mesma situação ocorre com o Projeto de Decreto Legislativo 48/2020, apresentado pela Deputada Estadual Valéria Bolsonaro na Assembleia Legislativa de São Paulo. O objeto da proposta é sustar o Decreto 65337/2020 que altera o Decreto 59953/2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do IPVA e dá outras providências. A proposta foi apresentada em 12/12 e ainda precisa constar por duas vezes em sessões ordinárias do plenário da ALESP para receber emendas e só depois será encaminhado para discussão e apresentação de pareceres por três Comissões Permanentes da Casa. Após toda essa tramitação, o tema pode ser incluído na pauta para apreciação e votação no plenário. As atividades da Assembleia Legislativa só retornam em fevereiro de 2021.

Enquanto isso as pessoas com deficiência buscam, através do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, obter a isenção do IPVA. De acordo com apuração do Departamento de Jornalismo da Revista Reação a quantidade de indeferimento dos pedidos é enorme.

Em SUPLEMENTO, o Diário Oficial do Poder Executivo – Seção I, de 17/12, publicou a Resolução SFP-93 que “divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2021 e dá outras providências”.  A publicação está disponível no link imprensaoficial.com.br/suplementos/fazenda/IPVA2021/index.asp

Em nota, a pasta informa que “os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si,  permanecem com a alíquota de 3%, já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%”.

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2021 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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