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Emenda sobre reforma da Previdência para pessoas com deficiência

Por: hallak

Proposta foi apresentada por cinco parlamentares da base aliada ao governo no dia 23 de fevereiro

Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) apresentaram mais uma emenda de reforma da Previdência. Mara pede que as pessoas com deficiência tenham regime diferenciado de aposentadoria, isso seguindo o grau de limitação de cada um. Esse é o oitavo pedido de mudança no texto na Câmara dos Deputados.

 Nesta emenda, três são as possibilidades para o benefício: 30 anos de contribuição para as deficiências chamadas ‘leves’; 25 para as ‘moderadas’; e 20 anos de contribuição para a deficiência ‘grave’. Há ainda a possibilidade de aposentadoria aos 60 anos e 15 de contribuição, para casos graves ou moderados.

No caso dos servidores públicos, o reajuste será feito de acordo com a evolução da remuneração do respectivo cargo efetivo.

Diz a justificativa da emenda: “os legisladores brasileiros precisam trabalhar com a convicção de que os direitos das pessoas com deficiência em hipótese alguma podem ser mitigados ou reduzidos”.

Atualmente, a regra do governo prevê que a PcD possa requerer a aposentadoria com 55 anos de idade e 20 de contribuição. São necessários esses dois requisitos, sem qualquer diferença por grau de limitação.

A emenda defende: “uma pessoa com deficiência aos vinte anos não será tão jovem quanto outra de mesma faixa etária. O mesmo se aplica na velhice e não se pode menosprezar essa circunstância”. 

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