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Exigências em São Paulo: a isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Por: a redação

Continua repercutindo por todo o Estado as novas regras para a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, logo após a publicação do Decreto 65.337 de 7/12/2020, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Poder Executivo. Logo nas primeiras horas desta quarta-feira, 9/12, o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo traz novas informações e as regras sobre a isenção.

De acordo com a publicação no site “a isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições darão direito ao proprietário de usufruir do benefício. Conheça a tabela das restrições médicas com a letra indicada na CNH”

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Exig%C3%AAncias-para-obter-a-isen%C3%A7%C3%A3o.aspx

Código CNHDescriçãoSituação
AObrigatório o uso de lentes corretivasNão 
BObrigatório o uso de prótese auditivaNão
CObrigatório o uso de acelerador à esquerdaSim
DObrigatório o uso de veículo com transmissão automáticaNão
EObrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volanteSim*
FObrigatório o uso de veículo com direção hidráulicaNão
GObrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automáticaNão
HObrigatório o uso de acelerador e freio manualSim
IObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volanteSim
JObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpoSim
KObrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidadeSim
LObrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidadeSim
MObrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptadoSim
NObrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptadoSim
OObrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptadaSim
PObrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptadaSim
QObrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou tricicloSim
RObrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou tricicloSim
SObrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchasNão
TVedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápidoNão
UVedado dirigir após o pôr-do-solNão
VObrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visualNão
WAposentado por invalidezNão
XOutras restriçõesNão
YSurdo (restrição impressa como X na CNH)Não
ZVisão Monocular (Restrição impressa com X na CNH)Não

* No caso da restrição E – Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente: 

1 – Hemiplegia lateral esquerda;
2 – Monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;
3 – Diplegia dos membros superiores;
4 – Amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;
5 – Encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.

Todas as novas informações, divulgadas a partir desta quarta-feira, podem ser acessadas em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Objetivos.aspx

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