Continua repercutindo por todo o Estado as novas regras para a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, logo após a publicação do Decreto 65.337 de 7/12/2020, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Poder Executivo. Logo nas primeiras horas desta quarta-feira, 9/12, o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo traz novas informações e as regras sobre a isenção.
De acordo com a publicação no site “a isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições darão direito ao proprietário de usufruir do benefício. Conheça a tabela das restrições médicas com a letra indicada na CNH”
Código CNH | Descrição | Situação |
A | Obrigatório o uso de lentes corretivas | Não |
B | Obrigatório o uso de prótese auditiva | Não |
C | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda | Sim |
D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática | Não |
E | Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante | Sim* |
F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica | Não |
G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática | Não |
H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual | Sim |
I | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante | Sim |
J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo | Sim |
K | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade | Sim |
L | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade | Sim |
M | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado | Sim |
N | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado | Sim |
O | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada | Sim |
P | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada | Sim |
Q | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo | Sim |
R | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo | Sim |
S | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas | Não |
T | Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido | Não |
U | Vedado dirigir após o pôr-do-sol | Não |
V | Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual | Não |
W | Aposentado por invalidez | Não |
X | Outras restrições | Não |
Y | Surdo (restrição impressa como X na CNH) | Não |
Z | Visão Monocular (Restrição impressa com X na CNH) | Não |
* No caso da restrição E – Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:
1 – Hemiplegia lateral esquerda;
2 – Monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;
3 – Diplegia dos membros superiores;
4 – Amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;
5 – Encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.
Todas as novas informações, divulgadas a partir desta quarta-feira, podem ser acessadas em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Objetivos.aspx