logo revista reação
Pesquisar

Finalmente saiu a regulamentação sobre o IPVA da PcD!

Por: Marcos Neves

Após pressão do Ministério Público, Governo de São Paulo regulamenta novas regras sobre isenção de impostos de veículos para PCD

Poucos dias após a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurar um inquérito civil para apurar eventual discriminação às pessoas com deficiência na aplicação da Lei Estadual Nº 13.296/2008 o Governo Estadual publica o Decreto Nº 65.337 no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira, 8/12. De acordo com integrantes do MP, “o texto original do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas os veículos de propriedade de pessoa com deficiência, desde que sejam conduzidos por ela e customizados de acordo com as necessidades daquele determinado indivíduo”.

O Decreto 65.337 “altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”.

De acordo com Henrique de Campos Meirelles, Secretário da Fazenda e Planejamento na regulamentação publicada, “as principais alterações propostas decorrem do artigo 21 da Lei Nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e visam regulamentar a isenção de IPVA concedida a um único veículo, de propriedade de pessoa com: (a) deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual ou (b) deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.

A referida isenção será concedida, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que observadas as condições exigidas e cumpridos os requisitos necessários. “Ai me pergunto: quem é essa autoridade administrativa competente para isso ? Precisaria estar claro isso na regulamentação”, afirma Rodrigo Rosso, ex-presidente da ABRIDEF. E a regulamentação fala mais: considerando as alterações em questão, a Secretaria da Fazenda e Planejamento efetuará, de ofício, o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA em data anterior, conforme previsto no artigo 3º”. “Como será esse recadastramento ? Serão vistos pessoalmente cada carro para observar se há ou não adaptação conforme a deficiência e necessidade de cada usuário ?… Quem fará essa verificação ?”, pergunta Rosso.

“Outro ponto que não fica claro é a colocação de comunicação visível no carro dizendo que ele é de propriedade de pessoa com deficiência, citando o número do decreto… isso será como ? Que tamanho ? No vidro do carro ? Pode ser junto do adesivo do símbolo de acessibilidade (cadeirinha azul) ?… ainda estão pairando muitas dúvidas. Parece ter sido uma regulamentação feita às pressas e que deixará ainda muita coisa no ar sem um caminho para que todos sigam”, afirma Rosso.

Segundo Renato Baccarelli, especialista no tema: “o que foi publicado deixa claro que sairá ainda uma portaria CAT para definir o caminho a ser tomado, porém, não se sabe quando e nem como”.

O SISTEMA REAÇÃO já está consultando outros especialista do setor e no decorrer do dia publicará mais conteúdos sobre o Decreto que acaba de ser divulgado.

Acesse o Diário Oficial na íntegra:

Pular para o conteúdo