Desde abril de 2021 as empresas fornecedoras do Poder Público Federal, Estadual e Municipal têm que cumprir a Lei de Cotas.
A exigência está no artigo 63 – Inciso IV da Lei 14.133, de 01/04/2021, publicada no Diário Oficial da União na mesma data:
IV – Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
“A Lei vale também para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei é para ser cumprida. Lei precisa ser fiscalizada pela sociedade!!!”, afirma Carlos Clemente, integrante do Espaço da Cidadania
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