logo revista reação
Pesquisar

FÓRUM DE ENTIDADES DIZ QUE PROJETO DE DÓRIA QUE SUSPENDE ISENÇÃO DE IPVA EM SP PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É INCONSTITUCIONAL

Por: Marcos Neves

capa da publicação

As entidades ligadas ao segmento PcD em São Paulo se mobilizam fortemente contra o projeto de lei Nº 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado João Dória, que – dentre outras coisas – prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência. O PL tem encontrado resistência nas entidades do 3º setor, na sociedade paulista e também no movimento das Pessoas com Deficiência.

Conforme prevê a atual legislação, não precisa pagar o imposto (IPVA) quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Já o texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho: “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantém apenas Pessoas com Deficiência severas ou profundas que “tenham carros adaptados”.

Em nota emitida – com exclusividade para o SISTEMA REAÇÃO, o Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência afirma que: “quando um Projeto de lei tramita sem a observância da Constituição Federal ele já nasce inconstitucional, como é o caso do PL Nº 529/2020, pois não está sendo cumprido o art. 3º do decreto Nº  6.949/2009 – Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas”.

Leia aqui: https://revistareacao.com.br/wp-content/uploads/2020/08/FPEPCD-manifestação-para-revista-reação-pl-529.pdf

Ainda de acordo com o documento emitido no final da tarde desta sexta-feira, 28: “o segmento das Pessoas com Deficiência, visando a garantia de direitos com o fortalecimento do processo de inclusão, exige que a tramitação do PL Nº 529/2020 siga as diretrizes obrigatórias da Constituição Federal Brasileira e realize consultas estreitas formais às Organizações Representativas. Nesse sentido, considerando que o Governo Estadual pretende reduzir a possibilidade de fraudes nas isenções de IPVA em detrimento dos direitos das Pessoas com Deficiência, ao invés de buscar soluções alternativas como um processo fiscalizatório suficiente às concessões do benefício, e considerando que não há avaliação individual de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), instrumento de avaliação multidisciplinar aprovado e publicado pela Organização Mundial da Saúde que não tem como base o diagnóstico de doenças, mas a percepção do meio para propor intervenções e garantir o acesso da pessoa com deficiência com adaptações necessárias, há necessidade preemente de uma audiência pública a respeito do PL Nº 529/2020”.

Também já foram divulgadas manifestações públicas contrárias ao projeto da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência, ANFAVEA  – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores e outras inúmeras entidades e lideranças do segmento.

“Não queremos que o segmento seja beneficiado com nenhum presente ou favor. Só queremos justiça. Se o transporte público fosse apto para atender minimamente todas as Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida, não estaríamos buscando o direito do benefício da isenção de impostos”, afirma Rodrigo Rosso, diretor do SISTEMA REAÇÃO e presidente da ABRIDEF.

“Passar um Projeto de Lei nesses teores sem ouvir as lideranças e os representantes das pessoas com deficiência e as entidades representativas, é uma ação que beira a irresponsabilidade. Não se pode prejudicar milhares de pessoas que realmente necessitam de um benefício por conta de uma falha que é do próprio estado em não ter condições de fiscalizar de forma adequada a concessão dos benefícios e assim evitar possíveis fraudes. Não se cobre os pés descobrindo a cabeça”, finaliza Rosso.

Uma das primeiras emendas de pauta apresentadas na Assembleia Legislativa, com o intuito de modificar o texto do Projeto de Lei de Dória, foi do Deputado Estadual Thiago Auricchio. No documento, o parlamentar solicita a supressão do inciso I do artigo 23 do projeto de lei Nº 529, de 2020.

“O Poder Executivo vem através do projeto em epígrafe alterar essa regra (a atual legislação sobre a isenção para PCD), dispondo que será isenta do IPVA a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Com essa alteração, o Governo pretende dispor que somente terá direito à isenção do imposto o deficiente físico que, obrigatoriamente, tiver um veículo adaptado para sua condução. Ocorre que nem todos os deficientes físicos necessitam de um veículo adaptado para ser conduzido. Ademais, a regra exclui do benefício a pessoa com deficiência mental, o que reputamos como um verdadeiro retrocesso. Ora, o espírito da lei deve caminhar no sentido de viabilizar a inclusão social da pessoa com deficiência, facilitando a aquisição de veículo para sua locomoção”.

Procurada pelo SISTEMA REAÇÃO, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência afirmou que: “como o projeto foi apresentado pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, os posicionamentos precisam ser diretamente deles”.

Pular para o conteúdo