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INCOERÊNCIA: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LUTAM PARA MANTER ISENÇÃO DE IPVA

Por: Marcos Neves

A proposta do projeto de lei Nº 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado João Dória, que – dentre outras coisas – prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência, tem causado revolta e indignação em diferentes segmentos da sociedade paulista.

A atual legislação prevê que não precisa pagar o imposto (IPVA) quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantém apenas Pessoas com Deficiência severas ou profundas que tenham carros adaptados. O projeto, apresentado em regimente de urgência, precisa ser aprovado pelos Deputados Estaduais.

O Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência afirma que “quando um Projeto de lei tramita sem a observância da Constituição Federal ele já nasce inconstitucional, como é o caso do PL Nº 529/2020, pois não está sendo cumprido o art. 3º do decreto Nº 6.949/2009 – Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas”.
Nos últimos dias, números divulgados pelo SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (que representa a categoria de servidores que fazem a fiscalização de tributos de competência estadual em São Paulo) trouxeram mais indignação ainda aos representantes do segmento PCD.

De acordo com as publicações, “enquanto lutamos para manter a isenção de IPVA para PcD, não percebemos o Governo passar a cobrar impostos para proprietários de jatinhos, helicópteros, iates e jet skis. Quem pode pagar, fica isento. Quem precisa de atenção diferenciada, corre o risco de perder a isenção”, desabafou Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência.

De acordo com o SINAFRESP, “se a mesma cobrança (do IPVA) incidisse sobre os veículos marítimos das categorias esportiva e recreativa, como iates, lanchas, motos aquáticas e botes, o estado poderia arrecadar cerca de 1,6 bilhão de reais por ano. São quase 100.000 embarcações cadastradas na Capitania dos Portos de São Paulo”.

Uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, em 2002, prevê que os donos de embarcações e aeronaves – de uso particular, ficassem isentos do pagamento do IPVA, e pagariam apenas a Taxa Rodoviária Única! Para que o Estado de São Paulo passe a tributar esses veículos, é necessária mudança na Constituição Federal ou uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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