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Integrantes do Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência divulgam Carta Aberta contra projeto de Dória

Por: a redação

As diferentes Associações e Federações que integram o Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência acabam de divulgar uma Carta Aberta ao Poder Público e à Sociedade Brasileira sobre o artigo 23, inciso I do Projeto de Lei 529/2020, de autoria do Governo Paulista, que tramita na Assembleia Legislativa, que intenta violação à Constituição Federal e Lei Brasileira da Inclusão quando retira direitos das Pessoas com Deficiência em relação à isenção do IPVA.

“O FÓRUM PAULISTA DE ENTIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, Coletivo apartidário de Organizações da Sociedade Civil que promove empoderamento e articulação de Políticas Públicas em prol das Pessoas com Deficiência, vem, com o objetivo de unir, fortalecer e ressignificar as ações do processo de inclusão da Pessoa com Deficiência, seja na esfera pública como privada, com fundamentos no respeito à diversidade humana e acessibilidade de toda natureza, apresentar veemente repúdio ao artigo 23, inciso I do PL 529/2020 que, no contexto de redefinição de critérios para a isenção do IPVA para veículo de propriedade de Pessoa com Deficiência”.

No documento consta que “o referido item exclui da isenção as pessoas atualmente beneficiadas pela Lei n° 13.296, quais sejam, “pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista”. Ademais, o critério para avaliação da condição da Pessoa com Deficiência deve se dar por avaliação individual de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), instrumento de avaliação multidisciplinar aprovado e publicado pela Organização Mundial da Saúde que não tem como base o diagnóstico de doenças, mas a percepção do meio para propor intervenções e garantir o acesso da pessoa com deficiência com adaptações necessárias”.

Na Carta Aberta ainda cita que “a referida proposta de redefinição de critérios para isenção do IPVA (medida minimamente compensatória) não apenas causa prejuízo no transporte da pessoa com deficiência, mas gera retrocesso aos direitos da pessoa com deficiência, o que é totalmente contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; ao Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992); e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – Decreto nº 3.321/1999), que exigem que seja assegurada a progressividade dos direitos das pessoas com deficiência e não seus retrocessos”.

Os integrantes do Fórum Paulista afirmam que “com o intuito de defender e preservar o direito das pessoas com deficiência, baseado nos conceitos de autonomia, protagonismo e plena cidadania, solicitamos que, de acordo o artigo 3°, letra “c” e artigo 4°, item 3 do Decreto nº 6.949/2009 (que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) o segmento das pessoas com deficiência seja consultado por meio de suas organizações representativas. Cumpra-se a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com o lema “NADA SOBRE NÓS SEM NÓS!”.

Acesse:

https://revistareacao.com.br/wp-content/uploads/2020/08/CARTA-ABERTA-rep%C3%BAdio-ao-PL-529.2020-ESTADO-S%C3%83O-PAULO.pdf

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