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Isenção de IPVA: Decreto polêmico ! Governo paulista reduz isenção do IPVA para pessoas com deficiência

Por: hallak

Anunciado em outubro de 2017 como um evento que “ampliou” a isenção do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, o decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) atraiu críticas das associações e entidades de PcD e dos próprios consumidores e compradores de carros 0Km com isenção de impostos, que ameaçam entrar na Justiça contra a medida.

O decreto que deveria regulamentar a Lei Nº 16.498 (estadual), de 2017, passou a determinar que apenas automóveis e veículos que custem até R$ 70 mil terão a isenção do IPVA em São Paulo. A medida é polêmica. Muitos cadeirantes alegam que precisam de veículos maiores – e por isto mais caros – do tipo SUV ou de sedãs médios, para se locomoverem com o mínimo de comodidade, levando seus equipamentos. 

            O decreto do novo IPVA paulista foi publicado em 9 de outubro de 2017. Com ele, pessoas com deficiência que não pagavam o IPVA passaram a pagar o imposto em 2018, embora o decreto também tenha beneficiado grupos que antes não estavam contemplados na isenção – caso das pessoas com deficiências visuais e autistas.

A medida gerou preocupação entre as montadoras de veículos, mas principalmente, entre os usuários de automóveis que precisam e muito, do transporte particular, uma vez que o Estado não oferece transporte público adequado para pessoas com mobilidade reduzida e problemas de locomoção, por isso é que existe o benefício da isenção de impostos na compra do carro 0KM para aqueles que podem comprar um veículo próprio.

Advogados especialistas dizem que o decreto feriu a Lei Federal Nº 13.146/15, a LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – e por isso seria inconstitucional.

            “Uma cadeira de rodas monobloco não entra em um carro compacto, que custa até R$ 70 mil, por exemplo. No caso dos tetraplégicos, que usam cadeiras motorizadas, existe o mesmo problema e com consequências ainda piores. Ele só consegue ir de SUV. É impossível que a pessoa com deficiência consiga instalar uma cadeira dessas em um automóvel compacto”, diz Antonio Figueiredo Sobrinho, presidente da APMDFESP – Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo. Figueiredo teve uma surpresa desagradável neste começo de 2018: ao consultar a página da Secretaria da Fazenda e digitar o código do seu veículo no RENAVAM, descobriu que em 2018 terá que pagar um IPVA de R$ 2.933,20 à vista, ou se optar por 3 parcelas, sem desconto (que é de 3% no pagamento à vista), R$ 3.023,91 dividido em 3 x de R$ 1.007,97. Seu veículo é um Honda HR-V 2015. Como cadeirante e usuário de veículo, ele era isento do IPVA por lei. O valor de mercado de um Honda HR-V automático, ano 2015, é de R$ 87.000, conforme a tabela FIPE (valor de referência no final de janeiro 2018) na versão ELX.

            “A Lei não pode retroagir. O governador não foi sensível com as necessidades das pessoas com deficiência, nossa situação é muito complicada. O tipo de cadeira de rodas e a questão do deslocamento têm uma importância enorme para a vida e o dia a dia da PcD, influenciando diretamente na qualidade de vida de um cadeirante”, diz Figueiredo. Ele consegue entrar e sair sozinho do SUV, passando o corpo da cadeira de rodas para o veículo, mas afirma que esta habilidade seria impossível em um carro compacto – que custa menos de R$ 70 mil. “Um SUV é muito mais fácil para o cadeirante. Por quê ? Porque o SUV é sempre mais elevado, possui a suspensão mais alta, então fica na altura exata da cadeira de rodas. Para o cadeirante, o aspecto transferência é muito importante. É uma dificuldade enorme entrar e sair de um carro compacto, mais baixo”, afirma Figueiredo.

            Já o governo estadual defende o decreto e a colocação de limites na isenção. “O Estado restringiu de um lado, mas ampliou de outro. Antes não havia limite de valores e por isso não havia justiça. Teve gente que comprou Lamborghini, Ferrari e Maserati. O IPVA de um carro desses de luxo é de R$ 40 mil”, afirma Luiz Cláudio de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ele explica que o governo paulista usou como parâmetro o limite de isenção do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que é de R$ 70 mil. Carvalho diz que, em uma frota de 17 milhões de veículos que pagam IPVA em São Paulo, somente 2 mil perderam a isenção.

            Carvalho também diz não existir retroatividade no decreto, o que seria inconstitucional. “O direito tributário não permite a retroatividade. O Código Tributário Nacional diz que as isenções devem ser restritivas”, diz o coordenador.

            Ele aconselha as entidades que ameaçam entrar na Justiça a que pressionem o governo estadual a subir o limite da isenção do ICMS junto ao CONFAZ – Conselho de Política Fazendária. Este é um órgão deliberativo nacional, que reúne representantes de todos os 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. No CONFAZ, os Estados deliberam sobre a cobrança do ICMS.

             “A medida prejudicou as vendas por causa deste teto de R$ 70 mil para a isenção. Nós não iremos baixar o preço dos veículos para vender mais. Teremos que seguir a Lei. Esperamos que o governo aumente o limite para a isenção”, comenta o executivo de uma montadora, que falou à reportagem da Revista Reação, mas preferiu não ser identificado. Segundo ele, a medida gerou alguma incerteza no setor automotivo.

            As empresas que trabalham com documentações de isenções e despachantes, perceberam uma queda no volume de negócios. “Essa medida mexeu com o mercado. Muitos clientes estão indignados, porque tinham um direito adquirido e o perderam. Por outro lado, o governo facilitou a compra de veículos com isenção para algumas deficiências que antes não eram contempladas com a isenção do IPVA. Mas é um fato que os nossos pedidos de isenção para veículos acima de R$ 70 mil despencaram”, diz Éder Santos, assessor fiscal da Inova Isenções – empresa na capital paulista que representa clientes nesses pedidos. O decreto passou a permitir que um parente ou amigo que seja motorista da pessoa com deficiência visual ou autista, compre com isenção um veículo em seu nome e com sua autorização escrita, tenha isenção do IPVA em SP.

            Éder comenta que atualmente “as pessoas só estão pedindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é de 11%, e do ICMS, também limitado a R$ 70 mil para compra de veículo por pessoa com deficiência”. Ele afirma que uma reivindicação geral é o pedido para que o governo paulista suba a isenção do ICMS, que está no mesmo valor máximo, de R$ 70 mil, desde 2009, sem nenhuma correção.

 

Ações na Justiça

 

O advogado Ronílson Silva, do Escritório Cordeiro Nascimento e Advogados, diz que o decreto do governo paulista feriu a Lei Nº 13.146/15, porque “discriminou as pessoas de acordo com o poder aquisitivo”. Segundo ele, o decreto diferenciou pessoas pelo poder aquisitivo para o pagamento de um imposto, o que seria ilegal.

            “Nós estamos preparados para entrar com ações individuais para pessoas que não pagavam o IPVA e tiveram que pagar. Além disso, vamos solicitar para que as pessoas fiquem isentas nos próximos anos”, diz Silva. O escritório Cordeiro Nascimento presta assessoria jurídica à ABRIDEF – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia Assistiva. Segundo ele, no caso das pessoas que já pagaram o IPVA e antes eram isentas, também cabem ações contra o governo por danos morais.

 

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NOTA DO EDITOR

 

O assunto é polêmico, mas tem fundamento. Não se pode tirar um “direito adquirido” de milhares de cidadãos através de um decreto do dia para a noite, sem uma justificativa plausível e concreta. E isso não está acontecendo só no Estado de São Paulo… outros estados brasileiros estão seguindo o mesmo caminho, prejudicando muita gente inocente e que precisa e contava com essa isenção. Isso não é justo ! Isso não é direito !

            Obviamente que o governador Geraldo Alckmin assinou esse decreto preocupado com fraudes no sistema do IPVA. Em raros casos pode se dizer que a lei como era antes, dava brecha para fraudes, pois o IPVA não era ligado ao carro 0Km comprado pela PcD com a isenção do imposto, mas sim, ligado ao CPF do cidadão, permitindo a ele, jogar o IPVA em qualquer veículo de sua propriedade. Algumas pessoas de má fé, se aproveitando disso, usaram a isenção do IPVA em veículos mais caros que possuíam e não naquele comprado com a isenção, seja abaixo ou acima de R$ 70 mil, mas que era isento de impostos. Esses “aproveitadores” foram uma minoria… Não é justo que a imensa maioria de cidadãos honestos e usuários de seus direitos, paguem agora pela “esperteza” de poucos.

            Senhores governadores, de São Paulo e dos outros estados brasileiros que tomaram o mesmo caminho: a solução não é retirar “direito adquirido de ninguém, muito menos de forma retroativa”, o que pode gerar milhares de processos contra o estado e prejuízos ainda maiores aos cofres públicos no futuro. A solução é ligar o IPVA ao veículo comprado pelo cidadão com isenção de impostos. Isso exterminaria com as fraudes sem prejudicar ninguém !

            Senhor governado Geraldo Alckmin, ainda há tempo de corrigir esse erro… volte atrás. Revogue o seu Decreto e baixe outro, ligando o IPVA ao veículo (se isso for possível juridicamente). Tenho certeza que se o senhor tomar essa nobre atitude, os outros governadores que copiaram sua decisão, também voltarão atrás e a justiça então será feita da forma que precisa ser e não como está, repito: prejudicando financeiramente e em alguns casos, até moralmente, centenas e milhares de cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida. Pense nisso !

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