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Jus esperneandi ou exercício de direitos?

Por: Marcos Neves

* Por Marta Gil

Já utilizei a expressão “jus esperneandi” algumas vezes.
Ela é composta por “jus”, palavra latina que significa Direito.
“Esperneandi” é um trocadilho, como se também fosse latim. Não é.

Hoje percebi que essa expressão não faz sentido. Não vou mais utilizá-la.
“Esperneandi” lembra criança birrenta, que se joga no chão e faz uma gritaria.

O Brasil tem uma sólida fundamentação jurídica, que garante o exercício de direitos para as Pessoas com Deficiência. Nosso País também assinou documentos internacionais de peso, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Assinar significa concordar e, mais importante ainda, fazer cumprir.

A Acessibilidade, e todos os seus significados, é o “direito meio” para que a Inclusão aconteça. Portanto, quando Pessoas com Deficiência, familiares, profissionais e a sociedade civil organizada reivindicam direitos – como votar, ter acesso à Educação Inclusiva de qualidade, ingressar no mercado formal de trabalho com igualdade de condições e tantos outros – não estão esperneando.

Estão exercendo seu direito de participar e de serem incluídas.

Estão fazendo valer seu direito e de ter sua voz ouvida.

Estão fundamentadas na Constituição Federal do Brasil, no Decreto Executivo 6.949/2009 e na Lei n.o 13.146/2015.

* Marta Gil é Coordenadora Executiva do Amankay – Instituto de Estudos e Pesquisas (www.amankay.org.br); consultora na área de Inclusão de Pessoas com Deficiência, foco em Educação e Trabalho; empreendedora social reconhecida pela Ashoka Empreendedores Sociais; palestrante em encontros nacionais e internacionais; tem livros e artigos publicados.


www.amankay.org.br

www.guiadoeducadorinclusivo.org.br

https://www.facebook.com/martaalmeidagil

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