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Lei da terceirização provoca perda real de vagas de trabalho para as Pessoas com Deficiência

Por: hallak

Por Adriano Bandini. No dia 22 de março de 2017 a Câmara dos Deputados retomou um projeto de lei de 19 anos e o aprovou. Esse projeto autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade na área privada e pública.

O texto é de 1998 e, desde 2002, aguardava as análises dos deputados. Aprovado, seguiu para sanção presidencial. Em 2015, outro projeto de terceirização foi enviado ao Senado, mas ainda não foi votado.

Antes dessa lei, apenas as atividades secundárias poderiam ser terceirizadas. Além das naturais preocupações como: redução dos salários e dos benefícios aos trabalhadores terceirizados (uma vez que o contratante não é obrigado a oferecer os mesmos benefícios de seus funcionários aos terceiros) e a histórica estatística do Ministério do Trabalho e Emprego apontar serem os terceirizados as maiores vítimas de problemas relacionados ao trabalho (acidentes, trabalho escravo, adoecimento etc), também o trabalhador com algum tipo de deficiência sofrerá consequências.

Atualmente, as melhores oportunidades para a pessoa com deficiência trabalhar estão em empresas de grande porte, com cotas na faixa de 4% e 5% e que oferecem interessantes benefícios aos seus funcionários.

 

Grande parte das atividades realizadas por essas pessoas poderia ser terceirizada, causando os seguintes impactos:

1 – Perda real de oportunidades para pessoas com deficiência

Um exemplo: a empresa A possui hoje 1.250 funcionários. A atual cota de 5% a obriga a ter em seu quadro 63 pessoas com deficiência. Ao aplicar a terceirização para 300 de seus funcionários, a base de cálculo para sua cota cairia para 950, uma queda de 5% para 4%, ou seja, terá que contratar apenas 38, perda de 25 oportunidades. Mesmo quando consideramos que a empresa terceirizadora seja grande (com cota também de 5%) e essas 300 pessoas contratadas anteriormente na empresa A continuarem gerando 15 vagas na terceirizada, ainda assim acumulamos uma perda real de 10 oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência por causa da redução de 5% para 4% na cota da empresa.        

           

2 – Menores cotas nas empresas com melhor qualidade na inclusão

Novamente, as pessoas com deficiência que dependem da cota para conseguirem uma oportunidade de trabalho ficarão com opções restritas com a maior parte das vagas nas terceirizadoras. Isso significa, por exemplo, maior dificuldade em promover acessibilidade, pois um mesmo trabalhador com deficiência poderá mudar de contrato, de empresa e de cliente em curtos períodos de tempo, provocando a cada mudança a necessidade de novas análises e providências de acessibilidade.

As pessoas com deficiência que apresentam maior impacto na mobilidade correm o risco de terem mais resistência para serem contratadas, as que dependem do serviço Atende em São Paulo, por exemplo, poderão perdê-lo por mudanças na região e até cidade em que atuam, além da dupla necessidade de sensibilização para a acessibilidade atitudinal (funcionários da terceirizadas + funcionários do cliente) dificultar sua viabilidade econômica.

           

Recuperação das vagas perdidas

Para recuperar as vagas perdidas pelo atual projeto de terceirização, um caminho seria ampliar a cota de contratação dessas pessoas para empresas entre 20 e 100 funcionários (atualmente essas empresas não possuem a obrigatoriedade de cotas). Se cada empresa nessa faixa contratar pelo menos uma, recuperaríamos algumas oportunidades. Para isso, é necessário que a sociedade exija de nossos representantes uma nova lei especificamente relacionada a esse item, uma vez que essa proposta já foi apresentada anteriormente e acabou sendo excluída do texto final aprovado na LBI (Lei Brasileira de Inclusão).

Outro fator que poderia amenizar os impactos é o teletrabalho, ou seja, avançarmos nas leis trabalhistas e na oferta de trabalho à distância onde barreiras presentes na mobilidade urbana, por exemplo, seriam minimizadas. Novamente, é necessário ampliarmos as ações, leis e debates para essa metodologia de trabalho fundamental nos dias de hoje.

*Adriano Bandini é psicólogo, especialista em Diversidade e Inclusão, professor do Curso da Pós-Graduação em Diversidade e Inclusão da Faculdade Mauá de Tecnologia, especialista em Diversidade do Citi Brasil, membro da Subcomissão de Diversidade da FEBRABAN, facilitador do Curso “Sou Capaz” da FIESP e palestrante.

E-mail: adrianobandini@hotmail.com

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