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Lei de Cotas completa 29 anos

Por: Marcos Neves

Em 24 de julho de 1991, a Presidência da República tornava oficial a Lei nº 8.213 que efetivava os Planos de Benefícios da Previdência Social e, mais especificamente em seu artigo 93 determinava que as empresas com mais de 100 (cem) ou mais funcionários estava obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com Pessoas com Deficiência. São 29 anos que a legislação está em vigor. O direito ao trabalho para a Pessoa com Deficiência está garantido, inclusive, em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho e das Nações Unidas. A oferta de emprego pleno, produtivo e trabalho decente para todos é um dos 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU).

Segundo o Censo 2010 (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo que 31 milhões delas estão em idade produtiva. Porém, de acordo com os dados da RAIS 2018, somente 380 mil profissionais com deficiência estavam empregados. Isso representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país. O Estado de São Paulo é a unidade federativa que mais inclui no trabalho, com cerca de 120 mil postos preenchidos (33,5% da cota). Entre 2010 e 2017, o percentual de trabalhadores com esse perfil aumentou de 0,69% para 0,95% no mercado de trabalho, segundo o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

A taxa de desemprego entre as pessoas com deficiência pode ser até 80% maior do que das demais pessoas da população ativa (UNRIC-ONU). Por isso, o mercado de trabalho deve estar preparado para combater o preconceito e a discriminação, principais barreiras ainda enfrentadas pelos profissionais.

O Sistema REAÇÃO, através da Revista REAÇÃO, realiza nesta quarta-feira, 22, à partir das 15h uma LIVE especial pelo canal no Facebook @revista.reacao com Jairo Marques, jornalista especialista em Jornalismo Social pela PUC-SP, Colunista e Editor da Folha de São Paulo e autor do blog assimcomovoce. O tema da LIVE é sobre os cinco anos da LBI – Lei Brasileira de Inclusão e os 29 anos da Lei de Cotas.

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