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LIVE discute valor teto do carro 0 km comercializado para Pessoas com Deficiência

Por: Marcos Neves

Ilustração do cenário de Live

Nesta terça-feira, 21, às 15h, pela página da REVISTA REAÇÃO no Facebook @revista.reacao, o Vice Presidente da ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Ricardo A. Martins, o Presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência, Rodrigo Rosso e o consultor especialista em veículos acessíveis, Renato Baccarelli discutem se o valor teto para carro 0 Km para PcD não for revisto, o mercado possivelmente ficará sem nenhuma opção de modelo com isenção de ICMS e, além do que, milhares de empregos podem ser afetados.

Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF afirma que “o chamado segmento PcD espera que pelo menos dois assuntos sejam pautados na próxima reunião do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, ou pelo menos colocado em pauta: o primeiro, o reajuste do valor teto para o veículo 0 Km que pode ser comprado por pessoas com deficiência e familiares – afinal já se vão 11 anos que, pelo Convênio 38 do ICMS, as pessoas que tem o direito à essa isenção só podem adquirir veículos com valor inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). E o outro assunto, seria a prorrogação do direito a esse benefício de isenção do ICMS que se encerrará dia 31 de dezembro deste ano”.

Ricardo Augusto Martins Vice Presidente da Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, e coordenador do segmento PCD na Entidade afirma que “desde setembro do ano passado a ANFAVEA mantêm conversas com o Confaz em conjunto com a própria Abridef e a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) na tentativa de aumentar o teto atual. Nas duas próximas semanas  vamos intensificar o diálogo com governadores e secretários estaduais da Fazenda, integrantes do conselho federal, para sensibilizá-los a respeito da demanda”.

Para o presidente da ABRIDEF “já se vão 11 anos que, pelo Convênio do ICMS realizado pelo CONFAZ, as pessoas que tem o direito à isenção só podem adquirir veículos com valor inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Por muito tempo as montadoras de automóveis mantiveram alguns poucos modelos abaixo desse valor para atender essa fatia de consumidores, mas agora, a partir do segundo semestre de 2020, as fábricas não vão mais suportar segurar os preços e as pessoas ficarão sem opção de modelos para aquisição com isenção”.

Para o vice presidente da ANFAVEA, “atualmente entre 30% e 40% do custo da fabricação de um automóvel correspondem a componentes importados, que são cotados em dólar. Especialmente os SUVs pequenos incorporaram itens de segurança nos últimos anos, algo que também fez os preços subirem. Boa parte da eletrônica utilizada nos câmbios automáticos também é trazida de fora. Se fosse considerada apenas a inflação desde 2009, quando o teto passou a vigorar, o limite hoje seria de R$ 110 mil, aproximadamente”.

“É preciso que seja feita uma pressão junto ao CONFAZ e aos governadores de todos os estados e seus Secretários de Fazenda para que, não só seja mantido esse direito de isenção e o benefício do convênio, como também o valor teto seja aumentado pelo menos pelos índices de inflação dos últimos 11 anos. Ou então, se estipule um valor médio para o teto maior do que temos hoje. O melhor mesmo e mais coerente, seria não haver valor teto, como acontece com a isenção do IPI, que é federal”, afirma Rodrigo Rosso.

Para Ricardo Martins “defendemos o reajuste para dar acesso aos clientes PCD a veículos que atendam suas necessidades de mobilidade em termos de segurança, espaço e itens de conforto. O direito à mobilidade é previsto na Constituição e deve ser respeitado”. Em artigo publicado pelo SISTEMA REAÇÃO – www.revistareacao.com.br neste sábado, 18 de julho, Geraldo Nogueira, Presidente de Honra da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB/RJ) afirma que “no presente caso, de inviabilização da concessão do benefício da isenção do ICMS, na compra de veículo novo, é o mesmo que abandonar a pessoa a sua própria sorte, dando-lhe um sonoro ‘se vira!’, para que busque resolver por si mesma sua dificuldade de transporte, visto que a sociedade da qual faz parte e para qual também recolhe impostos, nega-lhe o benefício da igualdade de oportunidade”.

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