O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça que atua perante a PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS – ÁREA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA acaba de protocolar junto ao Judiciário Paulista uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA – com requerimento de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pelo Excelentíssimo Senhor Governador JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR que visa coibir ações que suspendem a isenção de IPVA para pessoas com deficiência.
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Na petição que a REVISTA REAÇÃO / SISTEMA REAÇÃO teve acesso, consta que “além do art. 129, II, da Constituição da República, a legitimidade ativa deste órgão ministerial para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência tem respaldo na Lei no 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, estabelecendo, em seu artigo 3o, que ‘as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público (…)”.
É citado no documento a Lei Estadual no. 17.302, de 11 de dezembro de 2.020 e o Decreto Estadual nº 65.337, de 07 de dezembro de 2.020, que criou as novas regras para isenção de IPVA para as pessoas com deficiência.
O representante do MP paulista afirma que “como se verifica do novo texto legal, o art. 13, inciso III da Lei no. 13.296/2008, alterada pela nova Lei no. 17.293/2020, sob o pretexto de combater fraudes (escamoteando, na verdade, sanha arrecadatória) gerou, concretamente, situação de absoluta discriminação inconstitucional. Com efeito, não se discute que abusos e fraudes devam ser severamente combatidos pelo Estado! Agora, a leniência/incapacidade do Estado de fiscalizar e punir os fraudadores NÃO pode ser usada como desculpa para editar diploma discriminatório inconstitucional, que lese direitos fundamentais e crie ‘categorias distintas de deficientes’ e que, por via nem tão indireta assim, busque, na realidade, aumentar a arrecadação! Ninguém desconhece o momento fiscal delicado que se enfrenta em face da pandemia do COVID 19! Agora, não é às custas de se praticar inconstitucional discriminação contra pessoas deficientes que se deve buscar aumentar a arrecadação do Estado! Diminua-se a verba de propaganda pública, combata-se a fraude em aquisições com dispensa de licitação, reduzam-se isenções de setores empresariais não essenciais, combata-se a evasão e a sonegação fiscal, auditem-se com rigor os pedidos de isenção de IPVA, mas não se busque aumentar a arrecadação coarctado-se direitos fundamentais!”.
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No documento enviado ao Judiciário paulista frisa que “com efeito, o ‘pulo do gato’, o ‘jabuti’ inserido no texto legal que resultou em inconstitucional discriminação, excluindo-se a quase totalidade das pessoas deficientes condutoras da isenção do IPVA, que criou ‘categorias’ distintas de deficientes, está consubstanciado no art. 13, III, da Lei Estadual no. 13.296, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela nova Lei nº 17.293/2020. Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam.
A diferenciação ilegal – ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da isonomia tributária, à mobilidade pessoal com a máxima independência possível, à acessibilidade e à inclusão social – trata, por via transversa, como fato gerador da tributação ou da isenção, não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas pelo tipo de adaptação implementada no veículo: o que se configura um total absurdo! Tal discriminação gerou, como esperado, indignação entre as pessoas com deficiência, sendo que dezenas e dezenas de representações foram encaminhadas a esta Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área da Pessoa com Deficiência. Sem querer particularizar situações individuais, mas algumas dessas representações materializam o absurdo discriminatório desta norma. Imaginemos a situação narrada por um dos representantes: uma pessoa com a amputação da perna direita necessitaria de adaptação, com a inversão dos pedais do acelerador e do freio e, assim, seria contemplada com a isenção de cobrança de IPVA; por sua vez, aquele com amputação da perna esquerda – que necessitaria somente de um carro com câmbio automático -, não seria isento da cobrança do recolhimento do IPVA, ainda que com grave e idêntica limitação de mobilidade! E assim se seguem tantos relatos constantes das mais de 300 representações”.
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O SISTEMA REAÇÃO / REVISTA REAÇÃO foi signatária de uma dessas representações. Em 10 de dezembro de 2020, logo após a primeira medida ser anunciada pelo Governo de São Paulo, foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo o pedido de suspensão da eficácia das novas regras para a isenção de IPVA para pessoas com deficiência. Naquele momento o MP já havia instaurado um Inquérito Civil, solicitando informações ao Governo do Estado de São Paulo. Ocorre que com o silêncio da Secretaria Estadual da Fazenda, e a grande movimentação das pessoas com deficiência, fez o MP adotar o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Ao longo de páginas da petição do MP, o promotor de justiça WILSON RICARDO COELHO TAFNER solicita que “diante do exposto, considerando que o IPVA já está sendo cobrado, para evitar-se dano maior para aqueles que poderão vir a ser isentos após a devida análise/reanálise individual pela administração, requer o Ministério Público do Estado de São Paulo a concessão da tutela provisória de urgência para que seja determinada a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2.020, até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise (está em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências normativas apontada como inconstitucionais), caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa, avaliados nos termos do art. 2º da LBI, sem as exigências prevista nos dispositivos legais e normativos supracitados, diante da patente inconstitucionalidade. Requer-se, ainda, que seja a decisão proferida inaudita altera parte, tendo em vista que o recolhimento do imposto referido já se iniciou, ou que seja cumprido com rigor o prazo de manifestação de 72 horas da pessoa jurídica de Direito Público (Estado de São Paulo), de acordo com o disposto no artigo 2o da Lei n.o 8.437/1992. Seja, ao final, julgada totalmente procedente a presente ação para, reconhecida a inconstitucionalidade dos dispositivos legais apontados na causa de pedir, seja o Estado de São Paulo CONDENADO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em NÃO DEIXAR DE APRECIAR/REAVALIAR (esta em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências constantes das normas reconhecidas como inconstitucionais), caso a caso, TODOS OS REQUERIMENTOS/RECADASTRAMENTOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA apresentados/reapresentados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa, a serem avaliados nos termos do art. 2o4 da Lei Brasileira de Inclusão; sem os requisitos exigidos pela normativa cuja inconstitucionalidade fora reconhecida”.
FORA DORIA
Precisa divulgar mais nos canais dos pcd no YouTube
Hoje teremos uma LIVE especial sobre o assunto, fique ligado!
E para os que já quitaram o IPVA 2021?
Após sentença será devolvido esse valor recokhido indevidamente ?
Boa tarde Elder,
Vc obteve resposta à esse.questionamento? Tbm quitei e quero saber como pedir devolução.
Ainda corre o processo na Justiça, não houve conclusão para nenhum dos dois lados, por isso ainda não há resposta de como proceder.
Caso haja a isenção retomada, aqueles que efetuaram o pagamento poderão ressarcir o valor pago, com ação de repetição de indébito, ou mandando de segurança para garantir o direito e pedir administrativamente a repetição.
O SISTEMA REAÇÃO / REVISTA REAÇÃO foi signatária de uma dessas representações. Em 10 de dezembro de 2020, logo após a primeira medida ser anunciada pelo Governo de São Paulo, foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo o pedido de suspensão da eficácia das novas regras para a isenção de IPVA para pessoas com deficiência. Naquele momento o MP já havia instaurado um Inquérito Civil, solicitando informações ao Governo do Estado de São Paulo. Ocorre que com o silêncio da Secretaria Estadual da Fazenda, e a grande movimentação das pessoas com deficiência, fez o MP adotar o ajuizamento da Ação Civil Pública.
“””Toma essa Agripino!!!”””””
Qual é o Número do Processo para podermos acompanhar ?
Mesmo diante tudo isso ainda cobrou o IPVA.
1001399-53.2021.8.26.0053
Esse è o número do processo que o promotor pediu a suspensão da cobrança do IPVA…
Qudm já pagou, recebeo dinheiro de volta
Eu paguei uma parcela, vão me devolver? Terei algum crédito?
Ótimo! Alguém precisa PARAR esse trator destruído e do povo.
A juíza mandou a Fazenda se manifestar em 72 horas.
Pior que eu tenho varios problemas e ja passei por enumeras cirurgias para mim veio para pagar e conheço pessoas que so tem uma leve artrose ou outra quakquer infermidade veio exenta absurdo isso o certo seria fazer una pericia justa fora doria
Eu também estava isenta mas ontem a noite veio a e-mail do Sefaz.
Eu já tinha até licenciado o carro
Precisamos unir forças para derrubar esse Doria do governo
Tenho deficiência grave da perna esquerda, perdi nervos e músculos da chamada batata da perna, em um acidente, hpje ando apoiado por uma bengala, não caminho muito mais que 100 mts. Estava isento do IPVA, a principio apareceu a isenção no sait da receita, depois apareceu para pagar, por conta do desconto, quitei o IPVA, quero saber se o Estado for condenado por ato inconstitucional, se receberei de volta o que paguei.
FORA DÓRIA !!! PARABÉNS DO MP !!!
Digo : PARABÉNS AO MP !
Olá,
Gente, pelo que eu deduzi, na verdade eles lançaram ipva sem fazer qualquer análise, pois sou deficiente grave, poliomielite desde criança, e o carro é automático e adaptados freio e acelerador, mesmo assim lançaram ipva 2021.
Sou isenta desde 1998
Pior é que pelo que o site pede em providências, seria entrar com novo pedido, laudo, etc,que seria gastar um bom dinheiro, e ninguém atende ao telefone pra tirar qualquet dúvida.
Falta de respeito com os deficientes, tipo assim: lancaram ipva para todos e quem quiser que vire-se pra provar wue o carro é adaptado.
So que gera gastos e com a pandemia, ninguem atende sequer ao telefone!
Nao vou pagar,e estou pensando em entrar com danos morais, processar, pois tô passando nervoso, exatamente quandi precisamos de equilíbrio, para nao baixar a imunidade, devido à pandemia!
Não vai dar em nada isso aí
Doria….. vc nao tem um pingo de sensibilidade com as pessoas.
vc so visa dinheiro dinheiro dinheiro
Parabéns ao MP. Sai fora Doria fanfarrão!
Nos com deficiência não. Devemos aceitar que esse ditador faça isso com a população, o MP tem que ser firme.
Parabéns MP!
Se tem fraudadores, que se investigue e puna os fraudadores! Mas o governo de São Paulo, não quer trabalho e sim: arrecadação.
Covardi o Dória covardi.
Tive um AVC, sequela na perna esquerda ( hemeparesia) falta de força muscular. Não preciso de carro adaptado, só automático. Agora tbm veio cobrança IPVA. Não paguei, vou aguardar.
Eles NAO levaram em conta pessoas aposentadas pelo INSS por invalidez…
E com a alta de ICMS não vai existir mais nenhum carro c isenção total para Pcd….TDS vão custar mais de 70.000 .Reajuste já do valor,pelo governo federal ,desde 2005 nesse valor e TDS anos os carros tem reajuste .
Danilo Boa tarde !
Tamo junto !
Essa decisão do governador João Doria tem mesmo que ser derrubada, sou PCD , sofri um acidente de trabalho ,fiz 2 cirurgia no Ombro direito CID M75.1 ombro congelado, eu não consigo levantar meu braço direito, só consigo dirigir carro automático, carro mecânico não consigo dirigir, Vamos fazer valer nossos direitos, de poder comprar carro com a isenção total, É claro não pagar IPVA, forte abraço…..
Doria, quem tira os direitos adireitos das minorias deve ser banido da politica.
FORA DORIA!😡
Bom dia !!! Para que pudesse ter os direitos de PCD , tive que fazer rebaixamento de categoria junto a carteira de habilitação , todo o processo de documentação exame médico e pratico , todo o tempo e custo por isso , sempre dentro de toda a legalidade e tempo de passo a i ou asso desde a entrada até à espera do veículo , sem falar que tem que ser automático hidráulico e com o devido custo nada barato e nada de graça , ainda ter que me expor a uma certa deficiência que ao meu ver e pela idade que tenho ter que aceitar e conviver com essa limitação , pra tudo isso por nada e por uma questão de gestão e desespero em querer obter ganho e mais ganho para suprir os erros de administração , não só anteriores mas a atual tbm . Grato
Desde que o STF determinou para os Governadores Estaduais a exclusividade no combate ao COVID que chegava no país (graças à omissão dos mesmos em coibir o Carnaval e outras festividades da época), o Sr. João Dória passar a se imaginar haver incorporado o Monarca Luís IV, o qual afirmou: “La loi c’est moi” (A lei sou eu). Assim ele quer impor todas suas vontades de menino mimado, escondido sob o mimo do STF.
CHEGA…CHEGA… Que o STF determine sua volta à condição de Governador até o dia que for expulso do cargo. Ou por cassação ou pelo término do mandato. Talvez ele possa vir a ser um Guarda Municipal de algum Parque.
Hoje é o último dia para pagar o IPVA com desconto ou a primeira parcela. Como fazer? Não pagar até ter uma decisão e correr o risco de pagar multa/juros ou pagar e, saindo uma decisão favorável, pedir reembolso?
Duvido ser possível obter reembolso do estado.
Minha esposa tem pelo menos 3 condições (joelho, prótese cervical, inflamação em todas as juntas) que a limitam e, muito pior, as muitas dores. Nenhum condição é externa ou requer adaptação além de não ficar fazendo força para passar marchas ou ficar pisando na embreagem ou se esforçando no volante. Mais um dor na deficiência dela.
O carro, como ela diz, é a extensão do corpo dela.
Não preciso de adptadores mas só posso usar carro automático que custa caro e só comprei porque não teria a despeza de um IPVA acim das minhas condições salariais. Tenho o carro a 5 anos. Me sinto totalmente lezada por não ter tido tempo se quer de desfazer do veículo antes que me aparecesse uma despeza de mais de metade do meu salário.
Gosto de fazer planejamento e andar conforme minhas posses. Isso me tirou completamente do plumo.
Sou portador de polio na perna esquerda desde a bacia ate o pe. Devido a impossibilidade de guiar carro mecanico , usei o meu direito de importar um carro automatico em 1967, fato findo em seguida quando a FORD lancou o galaxie com transmissao automatica em 1968. A partir de 1985 houve a lei de isencao de IPI e ICMS para os enquadraveis nas diversas situacoes de isencao. O problema comecou dai para a frente, pois o governo quer dinheiro e as situacoes passiveis de serem contempladas apenas aumentou (se legal ou nao, nao e problema meu, pois deveriam existir criterios suficientes para permitir isso), mas a sana arrecadatoria do governo nunca se conformou [(tive um problema com a Fazenda de SP pois a fiscalizacao quiz me multar por eu ter recebido um carro em dezembro e ter passado a isencao para ele neste ultimo mes, pagando o ipva relativo ao carro antes isento, sob a alegacao de que eu tivera 2 carros com isencao no mesmo ano, nao importando que nao havia superposicao sobre um determinado periodo e querendo me cobrar o ano inteiro anteriormente liberado, com multa, juros e correcao)]. Assim o valor nao cobrado esta volumoso, entao o mau governo, em vez de normalizar a situacao, se faz de inocente quanto aos casos de isencao para dentro de casa e tenta eliminar u m beneficio que foi disponibilizado por quem entendia do assunto e era conscencioso e rigido na avaliacao como o saudoso medico que analisou a mim e muitos amigos em 1966. Aos 79 anos ja tive o desprazer de passar por exame medico no INSS e a medica dizer que eu tinha direitos mas ela nao concordava com isso, ameacando chamar o seguranca para me por para fora. O duro e termos direitos que nos sao negados de varias maneiras, pois se existisse um cadastro unico, controlado por gente honesta e decente, abrangendo todo o Pais, nao teriamos de a cada 2 anos ter de obter laudo medico repetindo o mesmo problema para casos irreversiveis, pois apenas os temporarios seriam os que precisariam de comprovacao (casos de falta de musculatura, encurtamento de perna, necessidade de bengala/cadeira para locomocao e outros, creio que nao sao mais passiveis de reconstituicao, a menos que os tecnicos tenham descoberto algo que nao querem disponibilizar para o grande massa de PCD’s).
A inclusão pede socorro há Muito tempo e Os Surdos São as maiores vítimas da Exclusão em Nossa Sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência
http://bit.ly/Lei-Brasileira-De-Inclusao.
–E a Lei Brasileira de Inclusão é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O art.5° da constituição, diz q Todos São Iguais perante a Lei!
Contudo a Lei n°8989/1995, q dispõe sobre a isenção de impostos na compra de Carro Zero com Isenção de ICMS, IPI, IOF e IPVA. Discrimina os Surdos.
Beneficiou 4 dos 5 tipos de deficiência:
Visual, intelectual, autismo e física.
E de forma inconstitucional não incluíram os Surdos.
Em agosto de 2020 o stf reconheceu a inconstitucionalidade dessa Lei 8989/1995 e deu ao Surdo esse benefício, de adquirir um veículo com a isenção de impostos.
Porém, não estamos conseguindo.
Porque a secretaria da Fazenda e o Detran, não disponibilizam o formulário específico para o Surdo realizar o laudo médico.
Os Nossos Direitos São Negados!
A LBI é um dos dispositivo que nos garante brigar por nossos Direitos, inclusive pela compra de carro zero com Isenção de impostos.
Vemos o descumprimento das Leis e Somos Ignorados.
Lei da Acessibilidade 10.098/2000
Lei da Libras 10.436/2002
Decreto Federal 5626/2005
Lei Brasileira da Inclusão 13.146/2015.
E a Comunidade Surda continua Lutando pela Educação Linguística.
#NaoMeExclua
#InclusaoSocial
#Libras #Surdos
#AcessibilidadeParaTodos
#InclusãoDireitodeTodos.
http://bit.ly/Lei-Brasileira-De-Inclusao.
Ministério Público de São Paulo ajuíza Ação Civil Pública – com pedido de tutela provisória urgente contra Governo Estadual visando à suspensão das novas regras de isenção de IPVA
[url=http://www.g0g293y0d6wbfpn0zjq521us395c736ts.org/]uqmohvyrcfl[/url]
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