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Ministério Público Federal e Editoras assinam TAC para garantir disponibilidade de obras em formato acessível para Pessoas Com Deficiência

Por: admin

Onze editoras de livros didáticos em todo o Brasil – o que corresponde a aproximadamente 80 % do mercado nacional de livros escolares – firmaram compromisso com o Ministério Público Federal para garantir a disponibilização de obras em formato acessível a pessoas com deficiência.

O objetivo do TAC é assegurar a pessoas com deficiência o direito de acesso à leitura, conforme estabelecido pela legislação brasileira, bem como a democratização do acesso à informação. A produção do livro exclusivamente em formato impresso deixa excluído de seu acesso toda pessoa que não possa ler ou manipular suas páginas – como pessoas cegas, com baixa visão, dislexia, paralisadas ou amputadas de membros superiores. “O termo de ajustamento busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação – conforme determina a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão”, destacou o procurador da República Fabiano de Moraes, coordenador do Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Na assinatura do TAC houve a adesão das editoras: Ática, Base Editorial, Editora do Brasil, FTD, Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas, Macmillan, Moderna, Richmond, Saraiva, Salamandra e Scipione. De acordo com o termo de ajustamento, as editoras terão até 90 dias para disponibilizarem em suas páginas na internet ícone para solicitações dos livros em formato acessível. O objetivo é facilitar a obtenção de títulos que não estejam disponíveis ao consumidor nesse formato. O atendimento das solicitações pode variar de 10 a 120 dias, a depender da quantidade de ilustrações que componham a obra. O valor não poderá ser superior ao cobrado pela publicação no formato impresso.

De acordo com o termo de ajustamento, a Associação Brasileira de Livros também se compromete a realizar cursos voltados à capacitação de equipes editoriais de livros didáticos e paradidáticos, além de promover, semestralmente, seminário aberto com o objetivo de disseminar as melhores práticas de produção de livros em formato acessível. “A assinatura de um compromisso como esse é relevante porque demonstra que há um segmento importante – como é o das editoras de livros escolares – que compreende bem o espírito da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que se soma na luta por inclusão e proteção de direitos”, pontuou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

A Lei Brasileira de Inclusão considera como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile. De acordo com a LBI, todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível. A negativa não Justificada no fornecimento desse produto pode constituir prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência – crime com pena de reclusão de um a três anos e multa, conforme o art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão.

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