Teto para Isenção de IPI
O Plenário do Senado Federal discutiu por quase quatro horas a íntegra da MP 1034/2021, transformada no Projeto de Lei de Conversão 12/2021, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, através do relatório do Deputado Federal Moses Rodrigues.
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O Governo Federal, no texto original enviado ao Congresso Nacional, estabeleceu um teto de R$ 70 mil reais. Na Câmara dos Deputados, os parlamentares decidiram a favor do relatório do Deputado Federal Moses Rodrigues, que elevou o teto para R$ 140 mil, incluiu as pessoas com deficiência auditiva como beneficiários da isenção e determinou que a cada 3 anos o segmento possa pleitear uma nova isenção.
“Diante do exposto, o voto é: (i) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência pela Medida Provisória nº 1.034, de 2021; (ii) pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021; (iii) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021; e (iv) no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, rejeitadas as Emendas n os 81-PLEN a 103-PLEN”, apontou em seu relatório o Senador Ciro Nogueira, que foi modificado pelos Senadores.
A tramitação determina que se o Senado aprove com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).
Apesar de a MP 1034/2021 tratar de diferentes assuntos, o tema do IPI para pessoas com deficiência ganhou destaque durante a discussão na sessão virtual do Senado. Inúmeros Senadores comentaram e justificaram seus votos. Grande parte dos parlamentares se posicionou contra o relatório do Senador Ciro Nogueira.
As 22h40 a Presidência do Senado encerrou a sessão e informou – oficialmente – que foi “aprovado o Projeto de Lei de Conversão, com as Emendas nºs 88 e 97 e parte das Emendas nºs 91 e 96, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final. A matéria retorna à Câmara dos Deputados”.
Até o fechamento da matéria a Agência Senado não divulgou nenhum conteúdo jornalístico sobre a discussão e votação da MP 1034/2021.
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