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MPF-BA quer sessões ilimitadas para tratamento de pessoas com autismo

Por: Marcos Neves

Na Bahia, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou recentemente uma ação civil pública para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.

Segundo o MPF, o objetivo é condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com autismo e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.

Nas apurações, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde. Já no SUS, foi estabelecido protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista.

Em Goiás, uma ação que tramita na Justiça Federal condenou a ANS para declarar a inaplicabilidade das limitações previstas na Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS, no que toca precisamente sobre sessões ou consultas de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas com transtorno do espectro autista.

Quando questionados pelo MPF, o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Associação Brasileira de Autismo reconheceram a necessidade de tratamento do TEA por equipe multidisciplinar. AANS porém, em sua manifestação, considerou desnecessária a edição de protocolos específicos ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista em sua resolução.

O MPF requer o reconhecimento da inaplicabilidade de limite das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista no estado da Bahia e que a ANS, após retirado o limite de sessões, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público, além de todas as operadoras de planos privados de saúde – que deverão informar seus respectivos beneficiários – da mudança na normativa; e, no prazo de 180 dias, inclua protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista, fundamentados em tratamentos internacionalmente reconhecidos, como os citados na ação.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

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