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MPF e BB assinam TAC para garantir acessibilidade em unidades de atendimento do banco

Por: Marcos Neves

O Ministério Público Federal (MPF) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil para que o banco garanta a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as unidades de atendimento: agências e postos de atendimento bancários. O BB deverá adaptar todos os pavimentos, dependências e serviços de suas unidades de atendimento, além de garantir treinamento a seus funcionários, em especial, a engenheiros e arquitetos.

Em 2008, houve a assinatura de um TAC entre a Febraban e o MPF, mas o Banco do Brasil não cumpriu o acordado em alguns pontos, o que levou a uma ação por conta de irregularidades encontradas em vistoria à Agência do Shopping de Planaltina. O banco reconheceu o erro, arcou com o pagamento de multa e assinou novo Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, dessa vez se comprometendo a garantir acessibilidade em todos pavimentos, dependências e serviços oferecidos. O acordo anterior permitia que, em dependências com mais de um pavimento, apenas um fosse adaptado às regras de acessibilidade.

No novo Termo, o BB concorda em promover formação continuada de seus funcionários nos temas relacionados à acessibilidade por meio de cursos periódicos oferecidos pela Universidade Corporativa do Banco do Brasil (UniBB) com ênfase em aspectos práticos de acessibilidade. O banco também se comprometeu a oferecer cursos específicos e presenciais para engenheiros e arquitetos sobre fiscalização e implementação de acessibilidade arquitetônica e urbanística nas unidades de atendimento.

A publicação de normativos, instituindo Lista de Verificação de Acessibilidade, Declaração de Conformidade e Laudo de Conformidade, estão entre as exigências, bem como critérios de aprovação e certificação dos cursos de formação interna. Para garantir o cumprimento, a instituição deverá enviar ao MPF relatório contendo a evolução da capacitação com o percentual de funcionários treinados.

“A Lei Brasileira de Inclusão determina que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não deve sofrer qualquer discriminação por razão da deficiência. Garantir a acessibilidade é uma das formas de não discriminar esses cidadãos e o Banco do Brasil reconheceu a importância das adaptações e do treinamento de seu pessoal”, explicou o procurador Felipe Fritz, signatário do TAC.

Em caso de descumprimento, o banco deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso, por dependência não adaptada ou obrigação acordada no TAC não cumprida.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal  

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