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MPF quer que programa de crédito por maquininhas adote diretrizes de acessibilidade

Por: Marcos Neves

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a linha de crédito lançada pelo governo federal para pequenas empresas por meio de transações em maquininhas de cartão seja adequada às diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. Nos moldes atuais, o Programa Especial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac Maquininhas) poderá acentuar as barreiras de consumo desse público. Ao incentivar pagamentos com cartões, a medida ampliará o uso de dispositivos que, até agora, não foram plenamente adaptados a quem tem dificuldade para ver e digitar as teclas, principalmente aqueles com tecnologia touchscreen.

Os pedidos do MPF foram formulados em uma ação civil pública ajuizada contra a União, o Banco Central e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pela implementação do Peac Maquininhas. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF, em São Paulo) quer que a Justiça Federal conceda uma liminar obrigando os réus a exigirem das instituições financeiras aderentes ao programa e das empresas beneficiadas a comprovação de que os equipamentos disponíveis são plenamente acessíveis aos clientes com deficiência visual. Pendências para a usabilidade dos terminais por essas pessoas deverão ser motivo para a rejeição de empréstimos, a rescisão de contratos ou a antecipação do vencimento das dívidas.

O MPF quer ainda que a União e o BNDES suspendam imediatamente a destinação de recursos públicos para o financiamento da nova linha de crédito até que essa comprovação de disponibilidade de terminais acessíveis seja incluída como uma das condições para análise e liberação dos empréstimos. O governo federal planeja destinar R$ 10 bilhões ao Peac Maquininhas, instituído para o enfrentamento às consequências econômicas da pandemia de covid-19. Os empréstimos serão concedidos a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão saldar as dívidas parceladamente pagando às instituições financeiras 8% dos valores recebidos por meio das máquinas de crédito e débito.

“Com a preocupação aqui externada, não se está questionando o estímulo governamental ao uso de máquinas de cartão para o pagamento de bens e serviços, política econômica que está no âmbito da discricionariedade do Poder Público. Mas tal estímulo está sendo promovido com recursos públicos sem que seja garantido que tais equipamentos possam ser acessados de forma segura e sem dificuldades por todos os portadores de cartões / consumidores – pessoas com deficiência inclusive – interessados nessa via de pagamento”, destacou o MPF.

A ação ajuizada é mais uma etapa da disputa que o MPF vem travando na Justiça para a defesa dos consumidores com deficiência visual. O Ministério Público já havia movido uma ação em 2018 exigindo de autoridades e empresas do setor que viabilizem a incorporação de tecnologias assistivas às máquinas de cartão, como teclados táteis, leitores de tela e emissão de som por meio da conexão de fones de ouvido. Diante dos obstáculos que a falta desses mecanismos representa para uma simples transação, muitos clientes com dificuldades de visão acabam desistindo das compras ou são obrigados a confiar em desconhecidos para a digitação de senhas.

Sem a adoção de tecnologias assistivas nem a fiscalização sobre a usabilidade dos terminais, instituições financeiras e entidades do governo desrespeitam não só a Constituição, mas também dispositivos legais que garantem o direito à acessibilidade, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). As pendências contrariam ainda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, assinada pelo Brasil e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/09. Segundo o compromisso internacional, os signatários devem tomar como regra o chamado desenho universal, de modo que produtos, programas e serviços sejam desenvolvidos atendendo às necessidades de todas as pessoas.

O número da nova ação ajuizada é 5022093-79.2020.4.03.6100.

Fonte:  Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em São Paulo

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