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Municípios terão que oferecer novos alvarás para táxis adaptados

Por: admin

O Presidente da República Jair Bolsonaro assinou o Decreto Nº 9.762, em 11 de abril de 2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da LBI – Lei Brasileira de Inclusão. O decreto dispõe sobre as diretrizes para a modificação de veículos que compõem frotas de táxis e de locadoras, buscando garantir a acessibilidade para Pessoas Com Deficiência.

O poder público fica autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a essas adaptações e criar novas outorgas para taxistas, que tenham interesse em oferecer o veículo adaptado.

“Avaliando as necessidades das pessoas com deficiência constatamos que o acesso à saúde, educação, ao transporte e a segurança é a principal dificuldade. A Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi criada para coibir a exclusão de milhares de pessoas com alguma deficiência. Incluir a Pessoa com Deficiência é trazê-la ao mercado de trabalho, socializando-a. Com a falta de transporte adequado ou adaptado, a dificuldade aumenta, inviabilizando a ida e vinda da pessoa com mobilidade reduzida. Esse Decreto fortalece a vontade da Pessoa com Deficiência de exercer sua cidadania, com o direito de ir e vir, com segurança e respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, as empresas de táxis e as locadoras devem se preparar para atender esse público tão carente de serviços eficientes”, afirmou a advogada Claudia Nakano, Pós-graduada pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Para ela “podemos dizer que é um avanço importante para que as pessoas com mobilidade reduzida possam se locomover com mais facilidade e segurança. Mas o presente Decreto não é suficiente, pois temos ainda muito a ser feito, como por exemplo, eliminar o preconceito e a discriminação das pessoas com deficiência ao pedir um serviço de táxi. A fiscalização deve ser intensa e a punição devida aos infratores que não respeitarem o presente Decreto. As pessoas com deficiência têm o direito de ir e vir conforme nossa Constituição Federal e agora com respaldo dos artigos 51 e 52 criados para fortalecer essa independência e autonomia”.

O Decreto Presidencial prevê que os táxis deverão ter capacidade para transportar uma pessoa em cadeira de rodas e, no mínimo, mais dois passageiros, excluído o motorista. De acordo com o decreto, as empresas de táxi devem ter 10 % de sua frota composta por veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço. As empresas de táxis terão 24 meses para adaptarem os automóveis – em sendo empresa de pequeno porte, e 36 meses, no caso de microempresas, conforme as condições estabelecidas no Decreto Nº 9.405/2018.

Locadoras de automóveis também foram impactadas pelo decreto

As locadoras de veículos devem dispor de frota própria ou subcontratada para atender o decreto e ficam obrigadas a oferecer um carro adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota. Esse veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

Para Damares Alves, titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: “para quem for alugar um veículo, será possível escolher entre o carro adaptado a ser dirigido pela própria pessoa com deficiência ou para transportá-la em sua cadeira de rodas. O decreto visa ampliar os direitos de forma a proporcionar locomoção com dignidade, segurança e autonomia”.

“Este foi um decreto que buscou ser justo com as demandas de mercado. De nada adianta buscar atender às necessidades da pessoa com deficiência sem gerar valor à iniciativa privada. A prestação de serviços e/ou a comercialização de produtos a esta parcela da população é um business, como outro qualquer. Equiparação de oportunidades é papel do Estado, não do investidor”, afirma Monica Lupatin Cavenaghi, vice-presidente da ABRIDEF, Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços da Tecnologia Assistiva.

A Senadora Mara Gabrilli que foi relatora da LBI enquanto estava Deputada Federal, em entrevista, disse: “que a regulamentação dos artigos da lei é um avanço, inclusive com a previsão do carro alugado adaptado tanto para o transporte de passageiro, como para ser conduzido por uma pessoa com deficiência. É a base para o acesso a todo e qualquer direito de uma pessoa com deficiência”.

Algumas cidades já criaram programas para atender especificamente a PcD. De acordo com Edilson Ferreira de Oliveira, presidente da Cooper TPA, Cooperativa de Táxis Pretos Adaptados e Acessíveis para PCD da cidade de São Paulo: “entre 2016 e 2018, a Prefeitura de São Paulo colocou em circulação mais de 100 veículos Acessíveis com o modelo Spin, considerado mais espaçoso, prático e confortável do que os que existiam anteriormente. A entrada da cadeira de rodas é pela traseira do veículo, onde tem uma rampa totalmente manual, considerada mais prática de utilizar, e todos os apetrechos para acoplar à cadeira, que são acionados pelo condutor. São três cintos de segurança. O sistema é elétrico e somente é liberado pelo condutor do veículo”. Ainda de acordo com o entrevistado: “não conseguimos atender a demanda. A procura é muito grande. Nossos Cooperados trabalham com uma agenda praticamente fechada. Ás vezes – infelizmente – não tem como atender a todos os chamados”.

O projeto da Cooper TPA tem sido referência para outras cidades. Segundo o presidente, a Cooperativa procura qualificar seus cooperados. “Eles estão prontos para atender praticamente a pessoa com qualquer deficiência. Contamos, inclusive, se necessário, de intérprete de Libras”.

Na capital gaúcha existe a lei municipal Nº 11.591/2014, chamada Lei do Táxi Acessível. Depois de um longo processo de implantação, o serviço começou a ser ofertado em dezembro de 2016. Foram 511 propostas de permissionários interessados, mas apenas 71 foram selecionados na época. Destes, muitos desistiram do serviço ao longo do caminho, resultando em pouco mais de 50 veículos que transitam por Porto Alegre/RS.

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