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Na inclusão escolar ou laboral, ninguém será deixado para trás

Por: hallak

Tenho o prazer de convidar o leitor para fazer comigo uma breve caminhada pelo título acima, que contém as seguintes partes: (1) Na inclusão escolar ou laboral. (2) Ninguém. (3) Será deixado. (4) Para trás. No final, será acrescentado o Anexo: COLETA DE DADOS NA CDPD E CENSOS DO IBGE.

 

(1) NA INCLUSÃO ESCOLAR OU LABORAL

            O paradigma da inclusão engloba todos os sistemas sociais, não apenas a educação e o trabalho. Por esse olhar, a inclusão acolhe todas as pessoas, não somente as que têm uma deficiência. Este artigo entende a inclusão escolar como “educação para todos” e a inclusão laboral como “trabalho/emprego para todos”.

 

(2) NINGUÉM

            O termo NINGUÉM se refere às pessoas já incluídas na escola [ou empresa] e também aos quatro grupos de pessoas que ainda estão excluídas daqueles espaços comuns:

  1. Grupo de pessoas COM deficiência que ainda não são alunos [ou trabalhadores] e, por isso, obviamente estão ausentes na escola [ou empresa]. De fato, certos tipos ou categorias de deficiência são frequentemente citados em cursos, palestras e publicações, a saber: deficiência física, deficiência visual, deficiência intelectual e deficiência auditiva. Mas, além destas categorias, existem as seguintes: deficiência psicossocial (sequelas de transtornos mentais), surdocegueira e deficiência múltipla. Não devemos confundir “surdocegueira” com “deficiência múltipla”, pois elas são categorias diferentes uma da outra.

  1. Grupo de pessoas COM deficiência que estão na escola [ou empresa] e, mesmo assim, estão “ausentes” para o sistema educacional [ou produtivo] no sentido prático, ou seja, quanto à dificuldade ou à impossibilidade de a escola [ou a empresa] preparar e dar aulas [ou treinamentos] adequadamente, principalmente por falta de conhecimentos específicos e habilidades específicas de educadores (ou instrutores empresariais), além da falta de recursos de tecnologia assistiva, de adaptações razoáveis e das sete dimensões da acessibilidade na escola (ou empresa). Deste grupo fazem parte alunos [ou trabalhadores] com deficiência intelectual (geralmente, com síndrome de Down), deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência psicossocial (ou sequelas de transtorno mental), surdocegueira e deficiência múltipla.

  1. Grupo de pessoas SEM deficiência que ainda não são alunos [ou trabalhadores] e, por isso, estão ausentes na escola [ou empresa]. São, na maioria das vezes, pessoas que, por inúmeros motivos, não tiveram acesso à escola [ou empresa] ou, se o tiveram, acabaram não sendo matriculados [ou contratados]. Dentre esses motivos, podemos citar a pobreza, a miséria (extrema pobreza), a localização longínqua de seus lares em relação às poucas escolas [ou empresas] existentes, a falta de transporte público acessível etc. Estes motivos podem estar presentes no grupo A.

  1. Grupo de pessoas SEM deficiência que estão na escola [ou empresa] e, mesmo assim, estão “ausentes” para o sistema educacional [ou produtivo] no sentido prático, ou seja, quanto à dificuldade ou à impossibilidade de a escola [ou a empresa] preparar e dar aulas [ou treinamentos] adequadamente para estes alunos [ou trabalhadores]. Fazem parte deste grupo as pessoas que apresentam os seguintes fatores: grande dificuldade de aprendizagem, constantes mudanças de uma escola [ou empresa] para outra, constantes faltas às aulas [ou aos dias de trabalho] e, como última solução, a evasão escolar [ou o abandono do emprego].

            Todas aquelas pessoas, que são ou não são alunos [ou trabalhadores], permanecem ausentes, de uma forma ou outra, ou seja, pessoas fisicamente ausentes na escola [ou empresa] porque nunca foram matriculados [ou contratados]. E pessoas fisicamente presentes na escola [ou empresa], mas “desconhecidos” por não conseguirem aprender “exatamente como as outras pessoas aprendem”.

(3) SERÁ DEIXADO

            A expressão “será deixado” equivale à prática de que certas pessoas “serão mantidas” em exclusão fora da escola [ou empresa] ou, na melhor das hipóteses, em recintos segregados, mesmo estando dentro da escola comum [ou empresa comum].

 

(4) PARA TRÁS

            Mas parece haver certa unanimidade no entendimento de que a educação [ou o trabalho] é para todos, ou seja, todas as pessoas têm direito à educação [ou ao trabalho]. Isto já foi estabelecido há muito tempo na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e outros dispositivos nacionais e internacionais.

            Entretanto, também estamos cientes de que muitas pessoas ainda não fazem parte desse TODOS. Há cerca de 30 anos, quando surgiram os primeiros textos para divulgar o paradigma da educação inclusiva [do trabalho inclusivo], seus autores cunharam a frase “TODOS significa TODOS”, frase que se tornou famosa por defender que NÃO PODERÁ HAVER EXCEÇÕES (deixando-as PARA TRÁS). Daí a promessa, a nova bandeira: “Ninguém será deixado para trás”.

(ANEXO) COLETA DE DADOS NA CDPD E CENSOS DO IBGE

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu Artigo 31 (“Estatísticas e Coleta de Dados”), determina que:

            “(1) Os Estados Partes coletarão dados apropriados, inclusive estatísticos e de pesquisas, para que possam formular e implementar políticas destinadas a pôr em prática a presente Convenção. (2) As informações coletadas de acordo com o disposto neste artigo serão desagregadas, de maneira apropriada, e utilizadas para avaliar o cumprimento, por parte dos Estados Partes, de suas obrigações na presente convenção e para identificar e enfrentar as barreiras com as quais as pessoas com deficiência se deparam no exercício de seus direitos”.

Neste assunto (“estatísticas e coleta de dados”), é inevitável que eu comente sobre a surpreendente notícia estampada no jornal O Estado de S.Paulo, em 21/6/2018 a respeito do novo índice encontrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A notícia teve por título: Com nova margem de corte, IBGE constata 6,7% de pessoas com deficiência no Brasil”.

Então, agora não valem aqueles 23,9% (obtidos no Censo IBGE 2010) e sim 6,7%, ou seja, 17,2% a menos. Em números absolutos, se aplicarmos o índice percentual de 6,7% sobre a mesma população geral existente em 2010 (que era de 190.755.799 habitantes), o total de 45.590.636 pessoas com deficiência [Censo 2010] diminuiria para 12.780.639 PcD [corte do IBGE em 2018]. Ou seja, exatamente 32.809.997 PcD a menos.

Pergunto: as pessoas com deficiência e seus familiares e os profissionais que atuam neste segmento populacional, em todo o Brasil, vamos ficar apenas imobilizados e perplexos diante do novo percentual demográfico apresentado agora pelo IBGE? Não vamos nos manifestar ao IBGE? Vamos simplesmente abandonar os 23,9% (2010) e aderir ao novo percentual? O que e como iremos explicar aos nossos parceiros e demais agentes intervenientes sobre o novo índice de PcD? Nenhuma entidade de, para e sobre pessoas com deficiência foi procurada pelo IBGE para prestar a nossa consultoria? O IBGE está preparando a organização do Censo 2020 e já deveríamos ter sido convidados para ajudar nessa organização, mas seremos mais uma vez ignorados pelo IBGE?

Eu já vinha me interessando e me preocupando em saber a quantidade de pessoas com deficiência no mundo e no Brasil (desde a década de 60, quando comecei a trabalhar na área das pessoas com deficiência). Por isso, discordei do Censo IBGE 2000 e também do de 2010 porque em ambos os censos foram aplicadas perguntas imprecisas ou mal formuladas e algumas perguntas nem foram feitas. Nos dois censos, o resultado numérico saiu excessivamente além ou aquém (dependendo do tipo de deficiência) do provável número real de pessoas com deficiência, em relação às seguintes questões:

            (1) A forma como foram feitas perguntas referentes a pessoas com deficiência intelectual [equivocadamente referida como “deficiência mental permanente”] resultou em quantidade bem menor do que a estimativa do número real. A forma como foram feitas as perguntas sobre pessoas com deficiência visual, ao contrário, resultou em quantidade bem maior do que seria o número real.

            (2) As perguntas referentes a pessoas com deficiência física foram divididas em dois subgrupos: deficiência física (da cintura para cima) e deficiência motora (da cintura para baixo), uma absurda divisão que nunca existiu, no campo da reabilitação de pessoas com deficiência. Ao dividir a tradicional categoria “deficiência física” em “acima e abaixo da cintura”, os dois censos deixaram de fora as pessoas com hemiplegia (e também hemiparesia) direita ou esquerda; as pessoas com tetraplegia (e também tetraparesia) e as pessoas com triplegia (e também triparesia), ou seja, 2 braços e 1 perna ou 1 braço e 2 pernas. Acrescento aqui as pessoas com diplegia (e também diparesia), ou seja, 1 braço esquerdo e 1 perna direita ou 1 braço direito e 1 perna esquerda {portanto, estas não constituem hemiplegia ou hemiparesia].

            (3) Os dois censos não tinham perguntas sobre pessoas com deficiência múltipla.

            (4) Os dois censos não tinham perguntas sobre pessoas com surdocegueira.

            (5) Os dois censos não tinham perguntas sobre pessoas com deficiência psicossocial (também chamada “deficiência psiquiátrica”, “deficiência por transtorno mental”, “deficiência por problema de saúde mental”) – deficiência esta [“impedimento de natureza mental” (i.é, de saúde mental)] que consta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigo 1) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (art. 2°). Portanto, nenhum dos inúmeros tipos de deficiência decorrentes do TRANSTORNO MENTAL [por ex., o transtorno do espectro do autismo] foi incluído nos censos do IBGE 2000 e 2010 e no recorte de 2018.

            A notícia do Estadão saiu após o IBGE ter publicado em maio de 2018 um volumoso livro (350 p.), intitulado “Panorama Nacional e Internacional da Produção de Indicadores Sociais: Grupos populacionais específicos e uso do tempo”, sendo que o capítulo “Os desafios para a produção de indicadores sobre pessoa com deficiência – ontem, hoje e amanhã” tem 53 p. (pp.114-167)

Segundo esse capítulo específico sobre pessoas com deficiência, a partir de sugestões do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência (vinculado à Comissão de Estatística da ONU), “é medido dentro do Censo o grau de dificuldade em domínios funcionais centrais para participação na vida em sociedade”.

Na resposta às questões do Censo, o respondente com deficiência é convidado a avaliar a dificuldade que ele tem em relação a enxergar, ouvir, caminhar ou subir escadas, a partir de uma escala que contém os seguintes graus, em ordem crescente: “nenhuma dificuldade”, “alguma dificuldade”, “muita dificuldade” e “não consegue de modo algum”.

E dos subtotais relativos aos graus, foram desconsideradas as pessoas com deficiência que responderam “nenhuma dificuldade” e “alguma dificuldade”, pois está parecendo que, para o novo olhar do IBGE, estas pessoas não deverão ser reconhecidas como titulares dos “direitos das pessoas com deficiência”. Assim, o IBGE acolheu apenas as pessoas que disseram ter “muita dificuldade” ou que disseram “não conseguirem de modo algum”, o que explicaria a enorme diminuição dos números absolutos e do consequente percentual de pessoas com deficiência em relação aos resultados do Censo 2010. Repare o leitor que o IBGE incluiu as dificuldades de enxergar, ouvir, caminhar ou subir escadas sob o argumento de que estas são consideradas domínios funcionais centrais. E, por isso, o IBGE não incluiu perguntas sobre a deficiência intelectual, alegando que os outros domínios funcionais ou, na linguagem da CIF, “as funções mentais globais e específicas” [por ex., pensar, perceber, memorizar, calcular] não seriam centrais?

Mas, os resultados saíram equivocados também por outros motivos: a omissão do questionário do IBGE quanto às pessoas com deficiência psicossocial, deficiência múltipla, hemiplegia direita e esquerda, surdocegueira, além de ele não ter corrigido o acréscimo da estranha diferença entre “deficiência motora” e “deficiência física”.

Portanto, é urgente, é imprescindível que discutamos o novo índice percentual de pessoas com deficiência no Brasil. Será que já começamos a nos envolver na discussão sobre esses novos estudos demográficos?

Em 23/9/2018, foi comemorado pela primeira vez nos países-membros da ONU o DIA INTERNACIONAL DAS LÍNGUAS DE SINAIS. Aquela data comemorativa foi criada com base no já famoso lema “NINGUÉM SERÁ DEIXADO PARA TRÁS”, que equivale ao princípio “TODOS DEVERÃO SER INCLUÍDOS”.


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