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No Rio de Janeiro, Lei Estadual determina símbolo do autismo vagas reservadas

Por: Marcos Neves

Segundo a legislação, os estabelecimentos devem se adaptar à nova regra em até 18 meses

Nos últimos dias foi publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual 8.756/2020, que determina que estabelecimentos públicos e privados que contenham estacionamentos devem incluir, nas placas de sinalização de vagas reservadas, o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a legislação, os estabelecimentos devem se adaptar à nova regra em até 18 meses. Caso a norma não seja cumprida, sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) serão aplicadas.

A lei federal 12.764/12 instituiu a ‘Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista’, considerando as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo todos os direitos previstos em Lei. Muitas vezes esses direitos não são reconhecidos, pois não são regulamentados.

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