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Nova Legislação Federal garante que nenhum empregado com deficiência, inclusive nas empresas não sujeitas à cota legal, pode ser dispensado sem justa causa

Por: Marcos Neves

carteira de trabalho

A Lei Federal 14.020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, que converteu em Lei a Medida Provisória nº 936, dispondo sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
De acordo com a legislação em vigor:
“Art. 17. Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei:

V – a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada.”  

Para Carolina Ignarra, CEO da Talento Incluir, “desde o início do isolamento observamos uma diminuição significativa da contração de pessoas com deficiência. Apesar de algumas empresas de tecnologia, de saúde e insumos básicos (varejo) estarem contratando, essa não é uma realidade para a maioria da economia.

A fiscalização da lei de cotas encontrou empresas que aproveitaram o momento de crise e demitiram exclusivamente pessoas com deficiência. Não observamos esse comportamento em organizações que têm cultura de inclusão e diversidade legítima, inclusive, alguns de nossos clientes nos contrataram para ações de acolhimento para esse público. Acreditamos que, uma vez que a contratação de novos profissionais está ‘congelada’, a ação mais eficaz em que empresas podem investir neste momento é na qualidade da empregabilidade dos profissionais com deficiência que já estão contratados”.

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