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Nova legislação obriga planos de saúde a custear Equoterapia

Por: admin

A partir de 10 de novembro de 2019 as operadoras de planos de saúde terão que custear tratamentos terapêuticos de Equoterapia para Pessoas com Deficiência

O método terapêutico é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e tem benefícios comprovados para reabilitação até em casos mais severos. A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal Nº 13.830/2019 que foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio. A legislação prevê que a terapia com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da PcD será exercida por uma equipe multiprofissional, formada por médico, médico veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e da equitação. Também podem compor a equipe – desde que tenham curso específico na área de equoterapia – pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física. Também há exigência no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo conveniado, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Para o Senador Flávio Arns, do Paraná, autor da proposta: “a interação com o cavalo e o ato de montar desenvolvem novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica”.

Em entrevista, a advogada Diana Serpe, especializada na defesa de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências, disse: “a equoterapia é reconhecida pelo CFM. E agora está regulamentada por lei federal. Portanto, sempre que houver uma indicação médica, a cobertura pelo plano de saúde será obrigatória. A lei efetivamente entrará em vigor em 10 de novembro, data a partir da qual os planos de saúde não poderão mais negar este tipo de atendimento. Até lá, há uma brecha de tempo, em que pode dificultar esse atendimento para este fim”.

“O movimento tridimensional – para frente, para trás e para os lados – é transferido do cavalo para a criança e algumas fazem referência à sensação de caminhar e de liberdade. Quando uma criança que não anda está em cima do cavalo, o cérebro dela interpreta aquele movimento como uma caminhada. E essa criança passa a adquirir força muscular na perna, que ela não exercita porque não fica em pé”, diz em entrevista Fernanda Racolto Mendes, fisioterapeuta da Associação Equoterapia de Santos, no litoral paulista.

No Rio Grande do Norte, justiça obriga plano de saúde a custear tratamento e obriga a indenizar família por danos morais

Os pais de uma criança portadora de paralisia cerebral conseguiram uma decisão judicial que obriga o plano de saúde a arcar com todas as despesas médicas, de medicamentos, tratamentos, próteses, equipamento e qualquer exigência necessária, que envolva a viabilização da equoterapia. O juiz Michel Mascarenhas da Silva, de Tangará/RN, em decisão proferida no início de maio deste ano, antecipou ainda os efeitos da tutela para ordenar que a plano de saúde, imediatamente, no prazo de 10 dias corridos, contado da ciência da Sentença, e independentemente do trânsito em julgado, cumpra com a obrigação imposta, às suas expensas, sob pena de multa e medidas coercitivas. A empresa terá que cumprir a decisão, ainda que seja apresentado Recurso, pois a antecipação da tutela na sentença retira a possibilidade de efeito suspensivo da Apelação, salvo se concedido pelo relator no Tribunal de Justiça.

O Magistrado ainda condenou o plano de saúde a pagar em favor da autora, o valor de R$ 6 mil reais, a título de danos morais, sobre a qual incidirão juros de mora e correção monetária.

LEGENDA: O projeto “Vila Maria um Caso de Amor”, criado pela Escola de Samba Unidos de Vila Maria, na capital paulista, oferece gratuitamente a Equoterapia.

Crédito: Fotos/Divulgação

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