O texto é simples e basicamente prevê nova isenção do IPI para a PcD em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior. Isso é ótimo!
O Projeto de Lei Nº 1238/19, do Senado Federal, prevê a isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados para a pessoa com deficiência na compra de carro novo, no valor teto de até R$ 200 mil, em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Entenda a proposta de alteração de uma das regras da isenção do IPI
A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. Atualmente, a norma prevê o benefício fiscal para a pessoa com deficiência uma vez a cada 3 anos. Para taxistas e cooperativas, no entanto, o prazo é dois anos; e já existe a isenção em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior.
Autora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) – que agora é candidata a vice-presidente da República na chapa de Simone Tebet (MDB), afirmou que a mudança é necessária pelos índices altos de insegurança pública, sobretudo nas grandes cidades. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vamos acompanhar!
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