logo revista reação
Pesquisar

O QUE FAZER DIANTE DA RECUSA DE MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISTAS EM ESCOLAS EM SÃO PAULO

Por: Marcos Neves

  • Por Dra. Tatiana Viola de Queiroz

Muitas crianças sofrem com recusa da matrícula em escolas, especialmente quando seus responsáveis informam que a criança é autista ou apresenta algum tipo de deficiência. Criamos um passo a passo do que fazer caso você enfrente essa situação e esteja localizado no Estado de São Paulo.

Se a escola for particular o interessado deve fazer uma denúncia no PROCON, uma vez que essa é uma relação de consumo, e no Ministério Público.

Se a escola particular atender somente à Educação Infantil e/ou o ensino Fundamental I até o 5º ano, a denúncia deve ser feita na esfera Municipal também.

Se a escola particular atender do 6º ano em diante, então a denúncia deve ser feita no PROCON, MP e na Secretaria Estadual de Educação.

Se a escola for estadual o interessado deve fazer uma denúncia no Ministério Público, na Ouvidoria do Estado e na Secretaria Estadual de Educação.

Se a escola for Municipal o interessado deve fazer uma denúncia no Ministério Público, na Ouvidoria do Município e na Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria Municipal de Educação tem uma política de Educação na Perspectiva Inclusiva, assim, é muito importante que as denúncias sejam feitas em todos os órgãos competentes.

É possível ainda procurar diretamente o plantão da Supervisão de Ensino, em cada DRE – Diretoria Regional de Ensino e fazer a denúncia. Para saber a DRE correspondente é preciso verificar a qual delas a escola está vinculada e isso depende da região da cidade.

Importante lembrar que a legislação determina a obrigatoriedade de aceitação da matrícula e, caso o problema não seja resolvido na esfera administrativa, é possível acionar o Poder Judiciário para fazer com que a legislação seja respeitada.

Esse acionamento do Judiciário pode ser feito por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública.

É fundamental que a pessoa interessada em realizar a matrícula anote data e horário da visita na escola, nome da pessoa que a atendeu e fez a recusa e, se possível, o cargo desse atendente, para saber se foi o diretor, coordenador ou outro profissional. 

Além disso, é possível solicitar o relatório E-OL – Escola Online de forma impressa, assim, será provado se há vagas mesmo ou não. Se a escola se negar a entregar o E-OL, o munícipe deve se direcionar à DRE mais próxima da escola onde será verificada a quantidade verdadeira de vagas naquela instituição de ensino.

As escolas públicas são obrigadas e fornecer esse relatório, já as escolas particulares não, pois o sistema de cadastro é outro, mas é possível procurar o Setor de Demanda da DRE para verificar se há vagas.

Quanto maior a quantidade e o detalhamento das informações, maior veracidade será dada à denúncia.

ENDEREÇOS:

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Praça da República, 53 – Centro – CEP 01045-903 – São Paulo/SP – Brasil | Central de Atendimento: 0800-7700012

A Ouvidoria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo atende de segunda à sexta feira, das 8h às 17h na Praça da República, nº 53, sala 26 (térreo), CEP 01045-903, São Paulo – SP. A Ouvidoria pode ser acionada pelo telefone (11) 2075 4215, das 8h às 17h, de segunda a sexta feira.

http://www.ouvidoriageral.sp.gov.br/

 A Ouvidoria Geral do Município de São Paulo (OGM-SP) recebe denúncias, reclamações, sugestões e todo tipo de manifestação nos seguintes canais:

• Pelo telefone, no número 156 (opção: número 5), da Central SP 156;

• Pelo por e-mail: ogm@prefeitura.sp.gov.br

• Por formulário eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

• Pessoalmente: Galeria Prestes Maia – Praça do Patriarca, 2, Sé.. Rua Dr. Falcão, nº 69 ( ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha)

• Por carta, na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01009-907.

Lista de Diretorias Regionais de Ensino – http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp

PROCON – Telefone 151 – https://consumidor.procon.sp.gov.br/

Ministério Público do Estado de São Paulo – http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/USR_LISTTEL.LISTA_TELEFONICA_RELATORIO_APP.show?p_arg_names=id_regiao&p_arg_values=1&p_arg_names=id_cidade&p_arg_values=&p_arg_names=id_localidade&p_arg_values=&p_arg_names=id_randomico&p_arg_values=822

Defensoria Pública do Estado de São Paulo – https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/ – O primeiro atendimento realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Capital é centralizado! Agende seu atendimento! Para agendar o atendimento, ligue no telefone 0800 773 4340 (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h. O atendimento será realizado no novo espaço da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 150 – Centro – Edifício Cidade IV – próximo ao Metrô São Bento. Horário de Atendimento: das 08h às 12h.

  • Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada, sócia fundadora do Viola & Queiroz Advogados, escritório especialista em autismo, Pós Graduanda no Transtorno do Espectro Autista pela CBI of Miami. Pós Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós Graduada e especialista em Direito do Consumidor e em Direito Bancário; Membro Efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. Contato (11) 98863-2023, www.violaequeirozadvogados.com.br e redes sociais: @violaequeirozadvogados
Pular para o conteúdo