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OAB SP manifesta preocupação com a nova Política Nacional de Educação Especial

Por: Marcos Neves

A OAB SP, por meio das comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência e de Direitos da Criança e do Adolescente, divulga nota pública para manifestar sua preocupação com a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE).

A “PNEE: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida” foi instituída a partir do Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020. Segundo a nota, a normativa foi “consolidada de forma abrupta e sem a participação das pessoas com deficiência, da sociedade civil, das entidades e das organizações representativas do segmento”.

“A nova PNEE precisa estabelecer medidas com o objetivo de romper as barreiras existentes no sistema de ensino, como determinado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 24). De nada adianta categorizar as pessoas conforme suas limitações, separando-as em diferentes classes e escolas, pois esta deve seguir o desenho universal para aprendizagem. O Decreto deixa de lado a meta 4.8 do plano decenal de educação (2014-2024), previsto na Lei n° 13.005/2014, que estabelece a garantia da oferta de educação inclusiva e proíbe a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência”, escrevem as comissões.

De acordo com os autores, o pleito de escolha de modalidade aos familiares e às pessoas com deficiência é resultado das barreiras que impedem a acomodação e a inclusão de todos os estudantes de forma eficiente. “É inaceitável que uma política pública amplie desigualdades e discriminações contra pessoas com deficiência, que são impactadas pelas consequências do capacitismo desde o começo da vida”, ressaltam.

ACOMPANHE A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO:  

Nota Pública 

Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. 

A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência e a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP, vêm, por meio da presente Nota Pública, informar que receberam com preocupação a nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), normatizada pelo Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, consolidada de forma abrupta e sem a participação das pessoas com deficiência, da sociedade civil, das entidades e das organizações representativas do segmento. 

Um país verdadeiramente democrático deve respeitar a diversidade da sua população. O sistema educacional inclusivo respeita, estimula e espelha a pluralidade existente na sua sociedade. 

O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da ONU, que foi incorporada ao sistema jurídico pátrio com força de emenda constitucional, pelo rito do artigo 5º, § 3º da Constituição Federal e se comprometeu a tomar medidas que fomentem em todos os níveis do sistema educacional inclusivo o respeito aos direitos das pessoas com deficiência (art. 8, 2, b, da CDPD). Neste sentido, a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) precisa estabelecer medidas com o objetivo de romper as barreiras existentes no sistema de ensino, como determinado na CDPD (art. 24). De nada adianta categorizar as pessoas conforme suas limitações, separando-as em diferentes classes e escolas, pois esta deve seguir o desenho universal para aprendizagem. 

O Decreto 10.502/2020 deixa de lado a meta 4.8 do plano decenal de educação (2014-2024), previsto na Lei n° 13.005/2014, que estabelece a garantia da oferta de educação inclusiva e proíbe a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência. 

O pleito de escolha de modalidade aos familiares e às pessoas com deficiência é resultado das barreiras que impedem a acomodação e a inclusão de todos os estudantes de forma eficiente. É preciso garantir que o sistema educacional seja bem prestado, com investimento na formação continuada dos profissionais de educação, garantia de recursos pedagógicos adequados e livre de quaisquer obstáculos, com acesso às diferentes políticas de direitos sociais e políticas públicas – e não segregando ou excluindo estudantes com deficiência. 

É preciso, ainda, reafirmar que os direitos de crianças e adolescentes devem ser, por força constitucional, garantidos com absoluta prioridade, sem discriminações, motivo pelo qual é inaceitável que uma política pública amplie desigualdades e discriminações contra pessoas com deficiência, que são impactadas pelas consequências do capacitismo desde o começo da vida. 

À luz das considerações expostas, nos manifestamos de forma contrária a nova Política Nacional de Educação Especial, por contrariar diversos dispositivos constitucionais e legais, além de não cumprir os compromissos internacionais assumidos pelo país e solicitamos, respeitosamente, esclarecimentos ao Ministério da Educação. 

Com isso, reafirmamos o compromisso de advogadas e advogados com a defesa de direitos fundamentais, como o direito à educação, a todas e todos, sem desigualdades, desde a infância. 

Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP 

Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP

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