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Pacientes com câncer de mama têm direito à reconstrução mamária por planos de saúde

Por: Marcos Neves

Campanha realizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo (SBCP-SP) alerta para o direto à cirurgia plástica reconstrutiva, em caso de câncer de mama, por meio de planos de saúde.

Desde 1999, a Lei no 9.656 determina em seu art. 10-A a prestação de “serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.”

Com isso, todo plano de saúde deve disponibilizar os tratamentos reconstrutivos necessários para paciente com câncer de mama e cabe ao cirurgião plástico determinar a melhor abordagem reconstrutiva. Esse direito está previsto no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina a cobertura obrigatória mínima de todos os planos de saúde do Brasil.

“Muitas mulheres ainda desconhecer o direito à reconstrução mamária, em caso de câncer de mama, apesar dessa legislação existir há mais de 20 anos. Isso afeta muito a autoestima e aumenta o estigma da doença”, conta o Dr. Felipe Coutinho, cirurgião plástico e presidente da SBCP-SP.

A cirurgia plástica reconstrutiva tem evoluído muito nos últimos anos, com procedimentos cada vez mais seguros e eficientes. Uso de retalhos e diferentes formatos de próteses garantem resultados mais naturais e reparação ampla dos danos causados pelo tratamento do tumor.

Alta incidência

O câncer de mama é o segundo mais incidente em mulheres no Brasil e no mundo, perdendo apenas para câncer de pele não mieloma. São estimados mais de 66 mil novos casos por ano, segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer), com quase 18 mil mortes anuais.

A doença, contudo, pode ser evitada em cerca de 30% dos casos com a adoção de hábitos saudáveis, como prática regular de exercícios, alimentação adequada, controle de peso, baixo consumo de bebidas alcoólicas e não utilização de hormônios sintéticos, como anticoncepcionais e reposição hormonal.

Direito da paciente

Caso o plano de saúde se recuse a oferecer a cirurgia plástica para reconstrução de mama, a paciente pode seguir os seguintes caminhos:

· Procon – Denuncie o caso no Procon de sua região.

· Assistência jurídica – Procure a assistência jurídica de seu município e, se não houver, busque auxílio na Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Procuradoria da República.

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