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Para Presidente da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB, Decreto 65.337 NÃO regulamenta legislação que prevê novas regras para isenção de IPVA para PCD em São Paulo

Por: Marcos Neves

POLÊMICA

O que já havia sido informado antecipadamente pelo SISTEMA REAÇÃO, o Decreto 65.337 do Governador João Dória, que “altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências” não cumpre com a função de REGULAMENTAR a Lei Estadual 17.295/2020, oriunda do PL 529/2020, segundo a OAB/SP.

Essa informação já tinha sido apresentada e debatida em LIVE da TV REAÇÃO na última terça-feira, 8/12, quando especialistas discutiram o teor do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado. Agora, em entrevista, a Dra Lucia Benito de Moraes Mesti, presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD da OAB/SP confirma a informação e afirma que: “o Decreto 65.337/2020 não regulamenta a Lei n. 17.293/20, e sim altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, cujo conteúdo regulamenta a Lei Estadual Nº 13.296/2008, que trata da isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos de propriedade de pessoa com deficiência”.

A própria Secretaria de Estado e Fazenda em NOTA OFICIAL disponível no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Governo-de-S%C3%A3o-Paulo-regulamenta-isen%C3%A7%C3%A3o-de-IPVA-para-pessoa-com-defici%C3%AAncia.aspx , afirma que Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência.

O fato é que, de alguma forma, aconteceu um erro de interpretação para o cumprimento legislativo, e, ao invés de regulamentar uma legislação já existente – ou seja, a LEI 17.292/2020, o Governo Estadual ‘baixou’ um novo decreto, e não se preocupou em definir em detalhes o que existia anteriormente e que já havia sido debatido e aprovado pela Assembleia Legislativa.

Confira, com mais detalhes, a entrevista com a presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD da OAB/SP, dra. Lucia Benito de Moraes Mesti:

1º) REVISTA REAÇÃO – Conforme é sabido, o Decreto passa a vigorar em 1º de janeiro de 2021. Entende que os mais de 350 mil condutores que possuem a isenção de IPVA consigam obter esse direito nos próximos dias?

DRA. LUCIA MESTI – O recadastramento será feito de forma automática pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, porém, como previsto, haverá uma redução drástica na concessão do benefício de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para os proprietários de veículos conduzidos por pessoas com deficiência.

2º) REVISTA REAÇÃO – A Secretaria da Fazenda e Planejamento efetuará, de ofício, o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência. O órgão inseriu em seu sitio – em 9/12 – as novas regras para a obtenção da isenção do IPVA para 2021. Imagina que o órgão terá estrutura para avaliar cada caso, em especial, conforme consta no Decreto?

DRA. LUCIA MESTI – Pode ser que o órgão apresente alguma dificuldade, tendo em vista o volume de concessões deferidas anteriormente.

3º) REVISTA REAÇÃO – Com a publicação do Decreto, entende que os direitos das pessoas com deficiência estão mantidos ? Acha que o segmento sairá prejudicado com essas novas regras?

DRA. LUCIA MESTI – Não. É possível observar que houve tratamento diferenciado entre  os proprietários de veículos conduzidos por pessoas com deficiência e pessoas com deficiência não condutoras de veículos, sem fundamentação razoável. As barreiras de mobilidade enfrentadas pelas pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou autista, condutoras de veículos sem customização ou adaptação individual e a negativa de adoção de medida de igualdade material, pode caracterizar discriminação baseada na deficiência, o que é vedado pelo artigo 5, 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

4º) REVISTA REAÇÃO –  Consegue encontrar alguma estratégia de fiscalização para evitar possíveis novas fraudes criadas pelo Governo do Estado ?

DRA. LUCIA MESTI – A estratégia apresentada está na restrição da isenção do IPVA para pessoas com deficiência condutoras de veículos no Estado de São Paulo.

5º) REVISTA REAÇÃO –   A Comissão tem alguma informação de que houve alguma movimentação do Estado na questão de qualificar os profissionais para avaliar os casos das isenções com mais critérios ?

DRA. LUCIA MESTI  – Até o momento não temos conhecimento.

6º) REVISTA REAÇÃO –   E quanto a obrigatoriedade de colocar adesivo de identificação nos carros com a isenção ? Qual sua avaliação?

DRA. LUCIA MESTI  – Acredito que a identificação visual nos veículos com os dizeres “Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA” é uma obrigatoriedade desnecessária.

7º) REVISTA REAÇÃO –   A Comissão estuda alguma medida para suspender a eficácia do Decreto 65.337/2020 ?

DRA. LUCIA MESTI  – A Comissão Especial de Direitos das Pessoas com Deficiência está finalizando um estudo técnico sobre o tema e servirá como subsídio para que a OAB/SP, oportunamente, delibere sobre as medidas a serem tomadas, se for o caso,  no sentido de combater qualquer violação dos direitos das pessoas com deficiência.

LIVE DISCUTIRÁ ÚLTIMOS RUMOS TOMADOS POR MEDIDA ADOTADA PELO GOVERNO DE SÃO PAULO

Na próxima quarta-feira, 16/12, às 14h, o SISTEMA REAÇÃO – através da página da Revista Reação no Facebook: @revista.reacao – debaterá as últimas informações sobre o assunto. Especialistas e autoridades estão sendo convidadas para participar da transmissão ao vivo. A participação do segmento PCD também será importante, pois será uma forma de avaliar o impacto das novas regras da isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo.

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