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Paratletas podem ser beneficiados com auxílio de R$ 600 reais

Por: a redação

paratletas na piscina

Os Senadores aprovaram nesta semana o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. Serão beneficiados atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal.

Como o projeto original  foi alterado pela relatora da matéria no Senado, senadora Leila Barros (PSB-DF), o tema retorna para a Câmara dos Deputados para nova análise. Só depois segue para sanção do Presidência da República e se torna lei.   

O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos.  

O texto prevê que o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. De acordo com a nova regra, quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.

O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.  

A relatora esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.

A relatora informou ainda a importância de ajudar professores de projetos sociais em regiões remotas ou comunidades carentes nas metrópoles. “Esses educadores desenvolvem um trabalho de forte impacto na sociedade. Eles estão cuidando dos nossos jovens, ajudando por meio do esporte a tirá-los do assédio da criminalidade.”

A Senadora Leila Barros (PSB-DF) também acolheu emenda que autoriza entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Fonte: Agência Senado

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