O trajeto para que as pessoas com deficiência do estado de São Paulo precisam percorrer para manter a isenção do IPVA parece ser mesmo a judicialização do tema.
Assine nossa Newsletter
As novas regras foram criadas após uma série de medidas adotadas pelo Governo Estadual, que começou com a aprovação do Projeto de Lei 529/2020 pela Assembleia Legislativa, promulgação da Lei Estadual nº 17.293, publicação do Decreto Estadual 65.337, assim como a Portaria CAT, publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2021 o segmento foi surpreendido pela cobrança do imposto para mais de 80% das pessoas com deficiência que tinham a isenção nos anos anteriores. O Governo afirmou que as medidas eram necessárias para combater a fraude que existia na concessão do imposto.
Por diversas vezes a Secretaria Estadual da Fazenda informou que “o Governo do Estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA para pessoas com deficiência para garantir o benefício a quem realmente precisa” e que “as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA”.
MINISTÉRIO PÚBLICO E A LIMINAR DO TJ
Nos primeiros dias do ano, já com o aceno de que muitas pessoas com deficiência seriam prejudicadas, o Ministério Público estadual foi ao judiciário e garantiu na última sexta-feira, 22, uma LIMINAR que determina a suspensão momentânea das novas regras para obter a isenção do IPVA em São Paulo.
O Poder Judiciário paulista está recebendo dezenas de Mandados de Segurança impetrados individualmente por pessoas que estão obrigadas a pagar o imposto.
Partidos políticos como o PSB – Partido Socialista Brasileiro e PDT – Partido Democrático Trabalhista também já acionaram o judiciário, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Civil, respectivamente. A Deputada Estadual Valéria Bolsonaro, coordenadora da Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência na Assembleia Legislativa encaminhou uma Representação à Procuradoria Geral de Justiça, solicitando providências em relação ao tema.
SEGMENTO AGUARDA DECISÃO DA PGJ E OAB/SP
O SISTEMA REAÇÃO – TV e REVISTA REAÇÃO, ainda na primeira quinzena de dezembro de 2020, também recorreu à PGJ – Procuradoria Geral de Justiça. O órgão afirma que aguarda informações do Governo Estadual para adotar novas medidas. O mesmo apelo foi feito à Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. De acordo com a Assessoria de Comunicação da Comissão, a entidade avalia a possibilidade de tomar medidas contra as novas regras. Mas a decisão ainda está em análise.
A grande dúvida do segmento é se paga o imposto e depois recorre judicialmente, ou recorre judicialmente e depois paga o imposto. Dúvida cruel.
As pessoas com deficiência também aguardam a decisão da Ação Civil interposta pelo Ministério Público. Se mantida a LIMINAR, quem já pagou o imposto não sabe como pleitear o reembolso. Outra grande dúvida.
JUIZA JULGA PROCEDENTE AÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Algumas pessoas já obtiveram uma decisão final favorável na 1ª Instância do Judiciário. A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, em processo patrocinado pelo Juizado Especial Cível proferiu a Sentença de Extinção: “JULGO PROCEDENTE a ação a fim de determinar que seja mantida a isenção de IPVA” ao requerente.
A magistrada ainda decidiu que “logo, o referido decreto (65.337/2020) não pode limitar direitos para deficientes físicos que precisam de veículos adaptados, porque a lei maior, que é a Lei Federal 13.146/2015, define deficientes físicos num conceito mais amplo, e certamente, como no caso do autor que sofre de Monoparesia de MIE por gonartrose e compressão medular. Tem-se, então, que o fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”.
A ANSIEDADE PELA MANUTENÇÃO DE LIMINARES
A mesma sorte da pessoa com deficiência de São Bernardo do Campo, SP, não ocorre em outras comarcas. Muitas vezes se consegue a decisão liminar, através de Mandado de Segurança, o que garante – apenas momentaneamente, a tranquilidade para ter a isenção do IPVA. Os magistrados concedem a liminar, mas depois podem, ao receber a defesa do estado, revogar a decisão. Não existe uma regra para o tempo da decisão final, portanto quem obteve a liminar fica na ansiedade da decisão final do processo.
CEGUEIRA/VISÃO SUBNORMAL
Dias de pesadelo para o paulistano Maurício Tadeu Marques de 48 anos. Ele está aposentado por invalidez e há 15 anos tem deficiência visual.
“Eu possuo miopatia mitocondrial é similar a uma esclerose. Cegueira/ visão subnormal em ambos os olhos. O veículo é meu e utilizo para locomoção diária, apenas não o conduzo, pois tenho visão subnormal de ambos os lados permanente. Portanto, fica claro que não poderei ser o condutor. Tenho laudos que comprovam a minha deficiência e as notas fiscais do carro com isenção. Logo, a cobrança é ilegal e equivocada”, disse em entrevista.
Maurício entende que as novas regras do governo paulista garantem a isenção para não condutores. “Estou sendo cobrado indevidamente. No SIVEI consta que o IPVA está concedido, mas o Detran mantém a cobrança. Vou ajuizar um Mandado de Segurança”.
LENTIDÃO PARA ANALISAR REQUERIMENTO
Fabiano Misson tem 45 anos e sofreu Amputação Traumática de mão e punho direito. Desde 1993 é uma pessoa com deficiência. Em 2000 ele passou a contar com a isenção do IPVA. “Após 21 anos de isenção fui surpreendido com a cobrança nesse ano. Protocolei um recurso junto a Secretaria da Fazenda no dia 18 de janeiro. Ainda não obtive resposta. Não me encontro em condições de pagar IPVA”, afirma Fabiano.
ELES NÃO SÃO FRAUDES
Desde terça-feira, 26, a Revista Reação tem repercutido diferentes dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência.
O Departamento de Jornalismo já entrevistou Adivaldo de Sousa Lucas, Roberto Valin, Gilson F. Oliveira, Mauricio Ricardo Ferreira, Douglas Benervan Benatto e Fabiano Zarotti Bessa. Todos são pessoas com deficiência. ELES NÃO SÃO FRAUDES.
A burrocracia, para se tirar um cartão Defis, uma CNH especial, um bilhete especial, uma isenção de ipva, através de laudos, passa-se em várias juntas médicas, sem jeitinhos, mas honestamente nao é fácil. Mas é o certo a fazer sempre. Agora cancelar tudo isto de uma vez só, é demais Sr Governador. Assim como mostra a CORONAVAC, como propaganda, se manifeste as liminares cassando sua decisão impensada. Mostre sua grandeza a população.
Louco, desequilibrado, usuário, mercenário.
Vc vai pagar muito caro seu Governadorzinho de merda. Quem vc pensa,que é para tirar os nossos direitos seu ladraozinho de araque. Vc é um indivíduo de valores muito baixos. Se auto-promove nos outros estados com o nosso dinheiro seu merda. Vc não pensa que tem inúmeras pessoas desempregadas por causa,da sua irresponsabilidade. Como é frio e cruel descontando o salário dos aposentados, fazer com que os idosos paguem condução. Seu vagabundo, escroto, nojento, para de se auto-promover às custas dos paulistanos. Ninguém te quer seu bosta, incompetente.