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PEC quer padronizar oficialmente nomenclatura de Pessoas Com Deficiência

Por: hallak

Em diversos artigos na Carta Magna de 1988 ainda permanece a nomenclatura “pessoas portadoras de deficiência”, em vez “Pessoas Com Deficiência”. A nomenclatura correta foi adotada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007 e promulgada no Brasil pelo Decreto Presidencial Nº 6.949/09. A Deputada Federal Rejane Dias (PT-PI) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 427/18, que prevê a alteração constitucional. Segundo a parlamentar “embora aparentemente simples e de cunho apenas estético, traz consigo uma verdadeira mudança de paradigmas e de valorização desse importante segmento social. Diversos dispositivos constitucionais tratam essa grande parcela da sociedade como: “pessoas portadoras de deficiência”, enquanto a nomenclatura adequada atualmente é “Pessoas Com Deficiência”. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que deve exaurir um parecer quanto à admissibilidade. Em sendo aprovada nesta Comissão, será examinada por uma Comissão Especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário e só após essa aprovação segue para sanção ou veto presidencial.

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