* Por MJF Elaine Castelo Branco
Voce já ouviu alguém dizer assim para você ?
” Eu sou uma PcD auditiva bilateral .
E você com certeza ficou sem entender não é?
Pois bem, no nosso cantinho inclusivo de hoje abordaremos rapidamente o que significa ser uma pessoa com deficiência auditiva bilateral .
Primeiramente a sigla PcD, que talvez você desconheça é a abreviação de Pessoa Com Deficiência e identifica as pessoas que tenham algum tipo de deficiência, que pode ser de nascimento ou adquirida durante a vida.
A sigla começou a ser usada em 2006, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas.
E o que é uma pessoa com deficiência?
Seria alguém “inválido” ?
Seria alguém “aleijado”?
Ao longo das décadas a noção de pessoa com deficiência veio sendo modificada, mas a mudança mais significativa acerca do conceito da deficiência foi estabelecida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, proclamada pela ONU em 2006, que em seu artigo 1º dispõe:
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”
Portanto, verifica-se que elas não são inválidas , significa apenas que possuem uma determinada limitação ou um impedimento, e que interagindo com algum tipo de barreira, pode dificultar sua interação na sociedade .
Como exemplo de uma barreira hoje enfrentada pelas pessoas com deficiência auditiva bilateral, está sendo a obrigatoriedade do uso de máscara, eis que normalmente essas pessoas mesmo usando aparelho auditivo, tem como suporte a leitura labial .
Na mesma seara a nossa Lei Federal n° 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, dispôs em seu artigo 2º:
” Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Veja-se, inclusive, que o nosso Estatuto ampliou e referiu que essas barreiras podem obstruir sua interação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Passada a conceituação do termo PcD e de pessoa com deficiência, falaremos especificamente de forma breve de deficiência auditiva bilateral.
A Organização Mundial de Saúde, agência internacional especializada em saúde e vinculada a Organização das Nações Unidas, considera que deficiência auditiva “é a incapacidade de ouvir tão bem quanto uma pessoa com audição normal”. (OMS, 2014)
Já o Decreto Federal 5.296/2004, restringe esse conceito , dispondo que a deficiência auditiva é a perda auditiva, bilateral (nos dois ouvidos!) de 41 decibels (dB) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, o que é verificado por meio de uma audiometria.
Neste caso , ainda, para nossa legislação pátria somente será considerada pessoa com deficiência a que tiver a perda auditiva em ambos os ouvidos, descartando-se a perda unilateral.
E o que é deficiência auditiva severa? Em via de regra, o som mais suave que uma pessoa com esse tipo de deficiência auditiva pode escutar bem é entre 65 a 79 dB. Pessoas que sofrem com deficiência auditiva severa têm dificuldade de ouvir e elas, normalmente, usam aparelhos auditivos potente. Tais pessoas mesmo usando aparelho auditivo dependem, com frquência, de leitura labial .
Traçadas essas considerações , você já seria capaz de entender o significado do termo PcD , e o que significa uma pessoa com deficiência auditiva bilateral severa?
Vamos incluir ?
*Elaine Castelo Branco é Promotora de Justiça de defesa da pessoa com deficiência na cidade de Belém.
Diretora da AMPID – Região Norte.
Companheira de Melvin Jones, associada ao Lions Clube Belém Batista Campos.
É uma pessoa com deficiência auditiva bilateral severa. Integra a Comissão de defesa da pessoa com deficiência, idosos e outras vulnerabilidades do GT atividades Leonísticas BR.
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