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Pessoa com deficiência tem direito a vaga de garagem especial no condomínio?

Por: hallak

*Por Jaques Bushatsky. Matéria evidentemente de extrema relevância, mais de um diploma legal já tratou deste tema

Além de existir a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que garante ao deficiente físico o direito à utilização de vagas em estacionamentos privativos em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres. Importante salientar que são vedadas barreiras que limitem ou impeçam a acessibilidade, a circulação segura, o exercício dos direitos no condomínio (como em qualquer outro lugar, deve ser lembrado), o que significa que, além de dever ser facilitado o acesso ao deficiente, não se pode atrapalhá-lo.

A situação é séria: mesmo reservando vagas próximas a elevadores aos portadores de deficiências, alguns condomínios se descuidam e espalham vasos, enfeites, móveis; mantém curvas fechadas ou passagens sem cobertura, tudo a inviabilizar o razoável trânsito. Um exercício válido é tentar passar por esses locais empurrando um carrinho de bebê. Se não passar é porque uma cadeira de rodas também não poderá circular bem e com segurança.

Os Tribunais, aliás, garantem a acessibilidade e a vida digna do deficiente físico, privilegiando mais que a Lei, os princípios da dignidade humana e de solidariedade. São conhecidas decisões judiciais destinando vagas e as excluindo do sistema de sorteio e rodízio, mesmo que estas tenham sido aprovadas em Assembleia ou estejam previstas na Convenção do condomínio.

Assim, é de suma importância manter as vagas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência física e também com mobilidade reduzida, respeitando a legislação (com destaque à Lei 13.146, de 6/7/2015) na qualidade de síndico e, em atenção ao disposto no artigo 1.348 do Código Civil, manter intocado o exercício de tal Direito, dando ciência aos condôminos.

* Advogado, membro do Conselho Jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e coordenador do Programa Qualificação Essencial (PQE) da entidade

Fonte: Blog Radar Imobiliário – Estadão

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